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Prefeitura Municipal de Vila Rica

LEI MUNICIPAL Nº 2.286/2026

DE 07 DE ABRIL DE 2026.

AUTORIZA CONCESSÃO DE APOIO CULTURAL A RÁDIO COMUNITÁRIA ELDORADO FM.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO ALVORADA, RÁDIO COMUNITÁRIA ELDORADO FM, entidade sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública municipal, através da Lei Municipal nº 531/04, inscrita no CNPJ sob nº. 02.238.458/0001-09, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), a partir da assinatura do convênio, pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, como forma de apoio cultural à Associação para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária instalado no município, nos termos do convênio anexo que fica fazendo parte da presente lei.

Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em despesas operacionais de custeio para a manutenção dos serviços de radiodifusão Comunitária em Vila Rica.

Art. 2º Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos pela rádio propriamente dita, quanto em suas redes sociais e no sitio da mesma, através dos serviços de utilidade pública prestados, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura, incluindo informações do legislativo municipal, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativo.

Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações de caráter educativo, informativo ou de orientação social relativa a ações e programas, campanhas, serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública.

Art. 3º Para ter direito ao recebimento da subvenção a Associação, deverá prestar contas, semestralmente, ao Município, junto a Secretaria Municipal de Finanças, das divulgações realizadas, bem como das despesas realizadas com o subsídio, requisito obrigatório para habilitar-se ao subsídio.

Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria/Unidade

Recurso

Projeto Atividade

Dotação

Natureza de Despesa

Fonte

Secretaria de Administração

Próprio

2.013 - Apoio a rádio comunitária

37

3.3.50.00.00.00.00.00

500

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.886/2022 de 22 de Fevereiro de 2022 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028

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TERMO Nº ____/2026

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA RICA – MT E A ASSOCIAÇÃO ALVORADA – RÁDIO COMUNITÁRIA ELDORADO FM, PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A TÍTULO DE APOIO CULTURAL.

O MUNICÍPIO DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.238.862/0001-45, com sede administrativa na Avenida Brasil nº 2000, Bairro Bela Vista, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Salomão Pimenta, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO ALVORADA – RÁDIO COMUNITÁRIA ELDORADO FM, entidade sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública municipal pela Lei Municipal nº 531/04, inscrita no CNPJ sob nº 02.238.458/0001-09, com sede no Município de Vila Rica/MT, neste ato representada por seu Presidente ______________________, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a concessão de subvenção social mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à CONVENENTE, como forma de apoio cultural, destinada exclusivamente ao custeio das despesas operacionais necessárias à manutenção dos serviços de radiodifusão comunitária no Município de Vila Rica/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a entidade acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias do executivo e legislativo municipal que sejam de interesse da coletividade do Município, sendo no custeio de suas despesas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA VIGÊNCIA

O valor total da subvenção será de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, pelo período de 02 (dois) anos, contados da assinatura deste Termo, podendo ser renovado por igual período, mediante termo aditivo e disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. O presente convênio será rescindido caso a ASSOCIAÇÂO ALVORADA tenha sua licença para funcionamento de estação de radiodifusão comunitária extinta.

CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:

A entidade convenente compromete-se:

I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa;

II – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;

III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

São obrigações da CONVENENTE:

I – Aplicar os recursos exclusivamente nas despesas de custeio da manutenção da rádio comunitária;

II – Manter regularidade jurídica e fiscal durante a vigência do convênio;

III – Prestar contas semestralmente junto à Secretaria Municipal de Finanças, apresentando relatório das atividades desenvolvidas e comprovação das despesas realizadas;

IV – Permitir a fiscalização do Município a qualquer tempo;

V – Divulgar as ações institucionais do Município conforme previsto na Lei autorizativa.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá conter:

a) Relatório detalhado das atividades realizadas;

b) Relatório das divulgações efetuadas;

c) Demonstrativo da aplicação dos recursos recebidos;

d) Documentos fiscais comprobatórios das despesas.

O descumprimento da prestação de contas implicará na suspensão dos repasses e demais sanções previstas na legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do presente Termo ficará a cargo das Secretarias Municipais de Administração e de Finanças.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido:

I - Por descumprimento de qualquer cláusula;

II - Por interesse público devidamente justificado;

III - Por comum acordo entre as partes.

IV - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.

Em caso de irregularidade na aplicação dos recursos, a CONVENENTE deverá proceder à devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Vila Rica/MT, ____ de __________ de 2026.

Prefeito Municipal de Vila Rica Presidente da Associação Alvorada

CONCEDENTE CONVENENTE