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Prefeitura Municipal de Araputanga

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 043/2025

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NORESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS – SICREDI BIOMAS.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NORESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS – SICREDI BIOMAS, inscrita sob CNPJ nº 33.022.690/0001-39, estabelecida à Avenida Castelo Branco, nº 194, Bairro: Centro, na cidade de Araputanga – Estado de Mato Grosso , [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo Sra. Eliede Ferreira da Silva, brasileira, casada, cooperavitária, portadora do RG nº xxxxx085 SSP/MT e inscrito sob o CPF nº 987.xxx.xxx-34 e Sr. Everton Renato Ferraz Alcantara, brasileiro, casado, cooperavitário, portador da carteira de identidade nº xxxxx7841 SSP/MT e do CPF nº. 025.xxx.xxx-92, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, e de acordo com o que consta no procedimento de Inexigibilidade n° 023/2024 – Credenciamento n° 003/2024:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 043/2025, que tem como objeto a Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviço Bancário através de Convênio de Arrecadação/Recolhimento de Tributos, Impostos, Taxas e demais Receitas Públicas de Competência da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT;

1.2 - Aplicar o reajuste dos valores unitários dos serviços, conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;

1.3 - Adequar o quantitativo estimado da contratação, em razão da existência de múltiplas instituições financeiras credenciadas para a execução do objeto.

1.4 - A prorrogação é realizada em razão da natureza contínua do serviço, da permanência da necessidade administrativa, da vantajosidade das condições contratadas para a Administração e da manutenção das condições de habilitação pela contratada, conforme justificativas e documentos constantes do processo administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDADA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

2.1 – Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 043/2025 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 20 de março de 2026 até 20 de março de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

3.1 - Fica reajustado os valores unitários dos serviços previstos no contrato, conforme variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, correspondente ao percentual de 3,81%.

CLÁUSULA QUARTA – DA ADEQUAÇÃO DO QUANTITATIVO ESTIMADO

4.1. – Em razão da existência de múltiplas instituições financeiras credenciadas para a prestação dos serviços de arrecadação municipal, fica ajustado o quantitativo estimado anual do presente contrato para:

DESCRIÇÃO

CANAL DE COBRANÇA

ESTIMATIVO UNITÁRIO

(12 meses)

VLR.UNITÁRIO

VLR TOTAL (MENSAL)

Item 1:

a) DAM ou BOLETOS SEM REGISTRO: Para Taxas de água, lixo e esgoto, e outras receitas de qualquer natureza quando se aplicar: Valor da taxa/tarifa bancária a ser cobrado pelos serviços através de Convênio de Arrecadação/Recolhimento de taxas e demais receitas públicas de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA-MT por meio de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM ou BOLETOS (NÃO REGISTRADOS), com códigos de barras em padrão FEBRABAN

“Internet Banking”, “Mobile banking”

46.000

R$ 0,84

R$ 38.640,00

Caixa Automático (Auto Atendimento)

Correspondentes Bancários, Banco Postal, Agentes Lotéricos.

Atendimento no Caixa Presencial (guichê de caixa)

b) Valor proposto para Pix em atendimento ao serviço deste ítem:

Por meio de Código QR

46.000

R$ 0,70

R$ 32.200,00

DESCRIÇÃO

CANAL DE COBRANÇA

ESTIMATIVO UNITÁRIO

(12 meses)

VLR. UNITÁRIO

VLR TOTAL (MENSAL)

Item 2:

a) DAMs ou BOLETOS COM REGISTRO: Recolhimento IRRF, IPTU, ITBI, ISSQN, ALVARÁS, e outras receitas de qualquer natureza quando se aplicar: Valor da taxa/tarifa bancária a ser cobrado pelos serviços através de Convênio de Arrecadação/Recolhimento de Tributos, impostos, taxas e demais receitas públicas de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA-MT por meio de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM ou BOLETOS (REGISTRADOS), com códigos de barras em padrão FEBRABAN

“Internet Banking”, “Mobile banking”

30.000,00

R$ 1,20

R$

36.000,00

Caixa Automático (Auto Atendimento)

Correspondentes Bancários, Banco Postal, Agentes Lotéricos.

Atendimento no Caixa Presencial (guichê de caixa)

b) Valor proposto para Pix em atendimento ao serviço deste ítem:

Por meio de Código QR

30.000,00

R$ 0,70

R$ 21.000,00

Parágrafo único. O pagamento pelos serviços prestados ocorrerá conforme a quantidade efetivamente realizada, observando-se o valor unitário estabelecido neste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO

5.1 – Em decorrência das alterações promovidas por este Termo Aditivo, o valor estimado anual do contrato passa a ser de R$ 127.840,00 (cento e vinte sete mil, e oitocentos e quarenta reais).

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes desta prestação de serviço do objeto desta licitação, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Finanças e Planejamento - (072) 04.001.04.129.1019.2025 3.3.90.39 F.R 1-500

Obras e Infraestrutura – Smae - (396) 10.001.15.452.1013.2097 3.3.90.39 F.R 1-500

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

7.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA OITAVA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

8.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA NONA - DO FORO:

9.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT. Estado de Mato Grosso. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 17 de março de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NORESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS – SICREDI BIOMAS.

CNPJ n°: 33.022.690/0001-39

Eliede Ferreira da Silva

CPF n°: 987.xxx.xxx-34

Representante

Everton Renato Ferraz Alcantara

CPF nº. 025.xxx.xxx-92

Representante