DECRETO MUNICIPAL Nº030/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO”.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VOLMIR BASSANI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 884, de 30 de março de 2026, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que regulamenta as desapropriações por utilidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção das medidas administrativas necessárias à efetivação da desapropriação, seja pela via amigável ou judicial;
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Santa Rita do Trivelato – MT, o seguinte imóvel urbano:
I – imóvel de matrícula nº 7.314, Livro nº 02, registrado no Cartório do Registro Geral do 1º Serviço Registral de Nova Mutum – MT, consistente no lote urbano nº 07 da Quadra “11”, com área de 900,00 m² (novecentos metros quadrados), situado no Município de Santa Rita do Trivelato – MT, com as seguintes confrontações:
a) frente: 20,00 metros com a Avenida Flávio Luiz;
b) fundos: 20,00 metros com o lote nº 02;
c) lado direito: 45,00 metros com o lote nº 06;
d) lado esquerdo: 45,00 metros com o lote nº 08.
Art. 2º- O imóvel objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à utilização pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Santa Rita do Trivelato – SANTA RITA PREVI, nos termos da Lei Municipal nº 884/2026.
Art. 3º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeito de imissão provisória de posse, em processo administrativo ou judicial de desapropriação, o que fica desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.4º- Nos termos do §2º do art.10-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, se os proprietários aceitarem a oferta de indenização, far-se-á o pagamento e a respectiva lavratura do acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis.
Art. 5º- Se rejeitada a oferta ou transcorrido o prazo sem manifestação dos proprietários, a ação judicial será proposta pelo Município nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a ajuizar a competente ação judicial para fins de desapropriação do imóvel descrito no Art.1º deste Decreto, inclusive com pedido de imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade.
Art. 6º- Em caso de existência de débitos tributários incidentes sobre o imóvel, ou de obrigações fiscais pendentes em nome de seu proprietário perante a Fazenda Pública Municipal, o respectivo montante será compensado do valor da indenização devida em razão da desapropriação, por ocasião do pagamento aos proprietários-contribuintes
Art. 7º- Após o pagamento pela via administrativa da justa indenização, fica o Município de Santa Rita do Trivelato autorizado a imitir-se na posse do imóvel mencionado no art. 1º deste Decreto, promovendo os atos necessários a fim de atender ao interesse público ora declarado.
Art. 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal