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Prefeitura Municipal de Araputanga

QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 211/2022

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA FUNDAÇÃO ARCO-ÍRIS DE ARAPUTANGA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD], na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa FUNDAÇÃO ARCO-ÍRIS DE ARAPUTANGA, CNPJ nº. 37.500.808/0002-29, estabelecida na Rua Joaquim Nabuco, nº. 450, Centro, na cidade de Araputanga, estado de Mato Grosso, CEP nº 78260-000, neste ato representado pelo Sr. Celso Ferreira de Jesus, portador do RG. nº. xxxxx182 SESP/PR e CPF/MF nº. 042.xxx.xxx-98, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 10% (dez por cento) no valor do Contrato n° 211/2022, decorrente da necessidade de adequação quantitativa do objeto originalmente contratado, mantidas as demais condições pactuadas.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DE VALOR

2.1 – O valor original do contrato é de R$ 21.600,00 (vinte e um mil, e seiscentos reais).

2.2 - Em razão do presente aditivo, o contrato sofrerá um acréscimo de 10%, correspondente ao montante de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais). Assim, o valor global atualizado do contrato passa a ser de R$ 23.760,00 (vinte e três mil, setecentos reais), o valor atualizado será pago em parcelas mensais de R$ 1.980,00 (um mil e novecentos e oitenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 - As despesas decorrentes deste aditivo, objeto deste procedimento, correrão pela seguinte dotação orçamentária: (023) 02.002.04.131.1008.2011. 33.90.39 F.R 1.500.

CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Aditivo. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 30 de março de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

FUNDAÇÃO ARCO-ÍRIS DE ARAPUTANGA

CNPJ Nº. 37.500.808/0002-29

CELSO FERREIRA DE JESUS

RG. Nº. xxxxx182 SESP/PR E CPF/MF Nº. 042.xxx.xxx-98

CONTRATADA