1º TERMO ADITIVO ARP 002/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO E A EMPRESA FASPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, PARA FINS ESPECÍFICOS
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.997/0001-72, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Pabollo Victor Batista Siman, e a empresa FASPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.722.241/0001-59, sediada na Rua Niterói, nº 740, Bairro Jardim Popular, São José dos Quatro Marcos, representada por sua sócia administradora, senhora Sandra Maria Mendes da Silva, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 002/2025, oriundo do Processo de Pregão Eletrônico nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de validade da Ata de Registro de Preços nº 002/2025, cujo objeto é o registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento da licença de uso de software por prazo determinado, com atualização mensal, para diversas áreas do Município de Rio Branco/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
2.1. Com fundamento na Cláusula Quinta (item 5.1) do instrumento original e nos termos da Lei nº 14.133/2021, as partes acordam a prorrogação da validade da referida Ata por mais 1 (um) ano, contado a partir do vencimento do prazo original.
2.2. A prorrogação justifica-se pela manutenção da anuência do fornecedor e pela comprovação de que os preços registrados permanecem vantajosos para a Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
3.1. Ficam mantidos os preços registrados e as especificações constantes no Anexo I da Ata original para a Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Fundo Municipal de Previdência Social.
3.2. Os preços registrados não serão objeto de reajuste ou revisão neste ato, ressalvadas as hipóteses previstas na Cláusula Sexta da Ata original.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 002/2025 que não foram alteradas por este Termo Aditivo.
Rio Branco/MT, 30 de março de 2026
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ/MF: 15.023.997/0001-72
Pabollo Victor Batista Siman - Prefeito Municipal
Contratante
FASPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA
CNPJ nº 14.722.241/0001-59
Sandra Maria Mendes da Silva – Representante Legal
Contratada