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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO N°. 5.803/2026

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 1.821.079,36 (UM MILHÃO OITOCENTOS E VINTE E UM MIL SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.821.079,36 (um milhão oitocentos e vinte e um mil setenta e nove reais e trinta e seis centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

05.001.04.123.0001.2012 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.711.0000804

800,00

06.002.08.122.0005.2022 - Ações do Bolsa Família e Cad Único

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.500.0000000

1.880,00

06.002.08.245.0005.2020 - Ações Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

3.1.90.04.00 -Contratação por Tempo Determinado

1.500.0000000

9.825,76

07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.1001000

630.000,00

07.002.12.361.0006.2031 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.1001000

800.000,00

07.002.12.365.0006.2037 - Man. do Aprendizado Infantil - Pré-Escola

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.1001000

55.000,00

07.003.12.365.0006.2048 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.540.1070000

50.000,00

08.001.04.122.0001.2049 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

1.908,50

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

8.650,00

08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.500.0000000

5.027,30

3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições

1.500.0000000

54.888,80

08.003.26.782.0009.2054 - Manutenção da Logística Rodoviária

3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

1.709.0000000

36.900,00

09.001.10.846.0002.9007 - Sentenças Judiciais Saúde

3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais

1.500.1002000

22.500,00

09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS Atenção Primaria em Saúde

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.500.1002000

2.000,00

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.500.1002000

15.000,00

09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emerg

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.1002000

20.000,00

09.002.10.304.0016.2096 - Ações Preventivas de Zoonoses

3.3.50.41.00 - Contribuições

1.501.0000000

199,00

10.001.20.122.0020.2075 - Gestão e Manutenção da SEMDER

3.3.90.30.00 -Material de Consumo

1.708.0000000

35.000,00

11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.500.0000000

1.000,00

12.001.23.122.0001.2085 - Gestão Administrativa do Turismo, Esporte e Cultura

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.708.0000000

20.000,00

12.002.13.392.0025.2086 – Ações de Fortalecimento da Cultura

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

7.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

16.500,00

12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer

3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.500.0000000

7.000,00

13.001.04.122.0001.2088 - Gestão e Manutenção do Desenvolvimento da Cidade

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.708.0000000

20.000,00

Total

1.821.079,36

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

05.001.04.123.0001.2012 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.711.0000804

800,00

06.002.08.122.0005.2022 - Ações do Bolsa Família e Cad Único

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

1.880,00

06.002.08.241.0003.2016 - Ações da Melhor Idade

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.500.0000000

9.825,76

07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.500.1001000

470.000,00

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.500.1001000

100.000,00

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais

1.500.1001000

180.000,00

07.002.12.361.0006.2031 - Manutenção do Transporte Escolar

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.500.1001000

250.000,00

07.002.12.361.0006.2099 - Man. e Desenv. do Ensino Fund. Integral

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.500.1001000

50.000,00

07.002.12.365.0006.2037 - Man. do Aprendizado Infantil - Pre-Escola

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.500.1001000

300.000,00

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais

1.500.1001000

5.000,00

07.002.12.365.0006.2038 - Man. do Aprendizado Infantil - Creche

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.500.1001000

80.000,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.500.1001000

30.000,00

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.500.1001000

20.000,00

07.003.12.361.0006.2044 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 70

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.540.1070000

50.000,00

08.001.04.128.0001.2050 - Capacitação de Servidores - SINFRA

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

879,50

08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

54.888,80

08.002.15.452.0008.2053 - Manutenção da Limpeza Urbana

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

9.679,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.709.0000000

36.900,00

08.005.25.752.0012.2056 - Gestão do Sistema de Iluminação Pública

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.500.0000000

5.027,30

09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS Atenção Primaria em Saúde

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.1002000

49.500,00

09.002.10.302.0015.2066 - Manutenção TFD - Tratamento Fora do Município

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.1002000

10.000,00

09.002.10.302.0015.2069 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilit

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.501.0000000

199,00

10.001.20.608.0020.2077 - Ações de Mecanização Agrícola

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.708.0000000

35.000,00

11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.500.0000000

1.000,00

12.001.23.128.0001.2091 - Capacitação de Servidores - SETEC

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

1.500,00

12.001.23.695.0023.1011 - Infraestrutura para o Turismo

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.708.0000000

20.000,00

12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer

3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições

1.500.0000000

29.000,00

13.001.15.451.0007.1014 - Regularização Fundiária

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.708.0000000

20.000,00

Total

1.821.079,36

Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 16 dias do mês de março de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças