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Prefeitura Municipal de Ponte Branca

DECRETO Nº26/2026

DECRETO Nº 26/2026 Ponte Branca, 06 de Abril de 2026

“Institui o Fórum Municipal de Educação do Município de Ponte Branca/MT e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo, garantindo o diálogo como princípio fundamental da gestão democrática;

CONSIDERANDO o artigo 211 da Constituição Federal, que dispõe sobre o regime de colaboração entre União, Estados e Municípios para assegurar a universalização do ensino;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE), que prevê a realização de conferências nacionais, estaduais e municipais de educação, articuladas pelos respectivos fóruns;

CONSIDERANDO ser responsabilidade do Município instituir o Fórum Municipal de Educação, como instância permanente de participação e acompanhamento das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Ponte Branca/MT, instituído por Lei Municipal nº 540/ 2015, que prevê o acompanhamento, controle e avaliação por meio de instância participativa;

CONSIDERANDO as diretrizes da Conferência Nacional de Educação (CONAE), que reforçam a gestão democrática, a participação social e o controle das políticas educacionais;

CONSIDERANDO, finalmente, a competência do Município na coordenação da política municipal de educação;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ponte Branca/MT, o Fórum Municipal de Educação – FME, de caráter permanente.

Parágrafo único. O Fórum tem por finalidade:

  • coordenar as Conferências Municipais de Educação;
  • acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação;
  • promover a articulação entre poder público e sociedade civil.

Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I – convocar, planejar e coordenar as Conferências Municipais de Educação; II – elaborar e aprovar seu Regimento Interno; III – acompanhar e avaliar a implementação das deliberações das conferências; IV – promover espaços de debate sobre a política educacional do município; V – acompanhar, junto à Câmara Municipal, projetos relacionados à educação; VI – monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação (PME).

Art. 3º - O Fórum Municipal de Educação será vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, que prestará suporte técnico e administrativo para seu funcionamento.

Art. 4º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º - O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:

a) Secretaria Municipal de Educação: Titular: Nivaldo Mariano Canedo Suplente: Thamara Soares Alves

b) Secretaria Municipal de Administração: Titular: Josefa Liliana Lima Dantas Suplente: Adriano Domingos de Carvalho

c) Conselho Municipal de Educação: Titular: Simone Bento de Resende Suplente: Terezinha de Jesus Nogueira

d) Câmara Municipal de Vereadores: Titular: Everaldo Miguel Nogueira Suplente: Elica Santina da Silva

e) Diretor(a) das Escolas Municipais: Titular: Keila Martins de Freitas e Zurita Pohlman Suplente: Adão Pereira de Oliveira

f) Diretor(a) da Escola Estadual: Titular: Leila Domingues Ferreira Suplente: Angélica Assis Gonçalves Borges

g) Conselho do FUNDEB: Titular: Aglimar Carvalho de Morais Suplente: Silma José da Cruz

§ 1º - A Presidência do Fórum será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.

§ 2º - A Secretaria Executiva será exercida por servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º - O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e reunir-se-á:

  • ordinariamente: 2 (duas) vezes ao ano;
  • extraordinariamente: quando convocado pela presidência ou pela maioria de seus membros.

Art. 7º - O Fórum elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação.

Art. 8º - As Conferências Municipais de Educação serão realizadas conforme definição do Fórum, respeitando o Plano Municipal de Educação.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Fórum, com apoio da Assessoria Jurídica do Município.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 06 de Abril de 2026.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL