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Prefeitura Municipal de Vila Rica

LEI MUNICIPAL Nº 2.288/2026

DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza o poder executivo a firmar termo de cessão com a Associação dos Produtores Rurais de Agricultura Familiar da Gleba Paraíso do Rio Fontoura - APRAFON e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a firmar termo de CESSÃO com a Associação dos Produtores Rurais de Agricultura Familiar da Gleba Paraíso do Rio Fontoura - APRAFON, inscrita no CNPJ sob o nº 31.002.284/0001-89, neste município, por um período de um ano, podendo ser renovado se houver interesse de ambas as partes.

Art. 2º A presente CESSÃO terá como finalidade atender a agricultura familiar.

Art. 3º O equipamento parte da presente CESSÃO é:

I - 01 (um) TRATOR LOVOL CABINADO 110CV; NOTA 2007; CHASSI: FTTP4A44CSN000146, ANO 2025; CONTRATO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL Nº 0143/2025/SEAF

Paragrafo único. Far-se-á constar, em anexo, a minuta do termo de cessão, como parte integrante desta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Rica - MT, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028

MINUTA DO TERMO DE CESSÃO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGRICULTURA FAMILIAR DA GLEBA PARAÍSO DO RIO FONTOURA - APRAFON

Aos vinte dias de janeiro de dois mil e vinte e seis a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO, representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. João Salomão Pimenta, portador da carteira de identidade RG nº 32078501- SESP/MT e inscrito no CPF sob nº 486.448.461-91, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Rica/MT e ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGRICULTURA FAMILIAR DA GLEBA PARAÍSO DO RIO FONTOURA - APRAFON, inscrita no CNPJ sob o nº 31.002.284/0001-89, neste município, representada pelo seu presidente Sr. Derley Piedade de Souza, portador do RG nº 3150674 PC/PA e inscrito no CPF nº 675.568.502-00 residente nesta cidade de Vila Rica/MT, resolvem de acordo com a Lei Municipal nº......... /2026, celebrar a presente CESSÃO, mediante as clausulas e disposições expressas nas clausulas seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente instrumento tem por objeto a cessão à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGRICULTURA FAMILIAR DA GLEBA PARAÍSO DO RIO FONTOURA - APRAFON, em regime de CESSÃO do equipamento abaixo relacionado:

01 (um) – TRATOR LOVOL CABINADO 110CV; NOTA 2007; CHASSI: FTTP4A44CSN000146; ANO 2025; CONTRATO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL Nº 0143/2025/SEAF

Parágrafo único - O equipamento acima citado foi adquirido pelo Programa Estadual MT Produtivo – Mecanização, instituído pelo Decreto nº 1.558, de 18 de julho de 2025.

CLAUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO E DO USO

A ASSOCIAÇÃO obriga-se a zelar pela conservação do bem ora cedido, e a não transferir a terceiros, no todo ou em parte, seja a título for, os direitos inerentes ao presente contrato, salvo na hipótese de prévio e expresso consentimento legal.

Subcláusula primeira – É de responsabilidade exclusiva da ASSOCIAÇÃO à aquisição dos insumos indispensáveis ao funcionamento do bem ora cedido.

Subcláusula segunda – A utilização do bem a que se refere à Cláusula Primeira limita-se ao desenvolvimento de atividades na área Agrícola e Pecuária aos pequenos produtores da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGRICULTURA FAMILIAR DA GLEBA PARAÍSO DO RIO FONTOURA - APRAFON, não podendo haver destinação para quaisquer outros fins.

Subcláusula terceira – O direito da ASSOCIAÇÃO limita-se ao uso do bem ora emprestado, não sendo admitido oferecê-lo em garantia de quaisquer obrigações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E RECOLHIMENTO DO BEM.

A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, na forma, periodicidade e condições por esta estabelecida, apresentando relatórios de utilização, controle de horas trabalhadas, manutenção preventiva e corretiva, bem como demais informações que se fizerem necessárias para a fiscalização do uso do bem.

O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, bem como a utilização do trator em desacordo com as finalidades estabelecidas, acarretará a revogação da cessão de uso e o recolhimento imediato do equipamento pelo Município, independentemente de notificação judicial, sem prejuízo de outras medidas administrativas e legais cabíveis.

CLAUSULA QUARTA – DA POSSE

Na hipótese da ASSOCIAÇÃO, sofrer qualquer alteração ou esbulho na posse do bem objeto desta cessão, deverá de imediato, comunicar o fato a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA.

Subcláusula Única – Em qualquer demanda judicial que verse sobre a posse ou propriedade relativas ao bem ora cedido, sendo a ASSOCIAÇÃO, citado em nome próprio deverá, no prazo legal, nomear a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA à autoria.

CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO

A ASSOCIAÇÃO se responsabilizará pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva do bem do presente Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS

As despesas com impostos, taxas, emolumentos, multas e quaisquer outra que incidam ou venham a incidir sobre o bem ora cedido, correrão por conta da ASSOCIAÇÃO que fornecerá cópia dos respectivos comprovantes de recolhimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA, sempre que lhe for solicitado.

CLÁUSULA SÉTIMADA VISTORIA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA poderá a qualquer tempo, proceder a vistoria do bem ora cedido, a fim de contatar o cumprimento, pela ASSOCIAÇÃO das obrigações assumidas.

CLÁUSULA OITAVADO RESSAECIMENTO

A ASSOCIAÇÃO, no caso do bem ser avariado, sendo antieconômica a recuperação, ou no caso de furto, ressarcirá a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA no prazo de 60 (sessenta) dias de acordo com o valor atualizado do mercado do bem.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência pelo período de 01 (um) ano a partir da data da assinatura deste, podendo ser prolongado, pelo mesmo período, mediante Termo Aditivo, desde que não haja modificação do objeto, devendo a solicitação ser feita 60(sessenta) dias antes do término de sua vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

O presente Contrato será rescindido de pleno direito se houver descumprimento das condições estipulados neste Contrato de cessão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO

O presente Contrato poderá ser extinto, por mutuo consentimento, ou mediante denuncia da parte interessada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data proposta para a extinção de sua vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica-MT, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiados que foram para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.

E por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo de cessão em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que foi lido e assinado pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo.

Vila Rica-MT, 07 de Abril de 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

DERLEY PIEDADE DE SOUZA 

PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO