LEI MUNICIPAL Nº 2.289/2026
DE 07 DE ABRIL DE 2026
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.136/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lote urbano à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 2.136/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lote urbano à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O órgão beneficiário terá o prazo máximo de 04 (quatro) anos, contados da publicação desta Lei, para iniciar a instalação e construção da sede da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso no imóvel objeto da doação.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.136/2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028