PORTARIA Nº 003/2026/SESAS
PORTARIA Nº 003/2026/SESAS
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 001/2026
CONTRATO: nº 053/2024
INTERESSADA: Prisma Serviços LTDA. (CNPJ: 10.754.461/0001-03)
ASSUNTO: Instauração de Processo Administrativo para apuração de inexecução contratual e análise de eventual extinção unilateral do Contrato nº 053/2024, em cumprimento ao despacho autorizativo do Prefeito Municipal.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 053/2024, firmado com a empresa Prisma Serviços LTDA., cujo objeto consiste na execução de projeto de reforma e ampliação do Pronto Atendimento Municipal – PAM;
CONSIDERANDO a existência de 04 (quatro) notificações extrajudiciais expedidas pela fiscalização (11/09/2024, 14/04/2025, 20/10/2025 e 18/12/2025), que documentam o histórico de irregularidades, atraso crítico no cronograma da execução da obra;
CONSIDERANDO o despacho proferido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que determinou a instauração de processo administrativo específico para apuração de inexecução contratual e análise de eventual extinção unilateral do ajuste;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e, especialmente, o rito estabelecido pela Lei Municipal nº 1.503/2024, que exige a condução por comissão e assegura o contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, com a finalidade de apurar a inexecução parcial do Contrato nº 053/2024, bem como analisar a aplicação de penalidades e a eventual extinção unilateral do ajuste.
Art. 2º O processo administrativo terá como objeto delimitado:
I – A análise do cumprimento das obrigações contratuais e do cronograma físico-financeiro;
II – A verificação da responsabilidade da contratada quanto à paralisação da obra e insuficiência de mão de obra;
III – A avaliação técnica e administrativa acerca da aplicação das sanções do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e da medida de extinção unilateral do contrato.
Art. 3º DESIGNAR, nos termos do art. 111, § 3º da Lei Municipal nº 1.503/2024, os seguintes servidores estáveis para comporem a Comissão Processante:
I – Kleiton Oliviera Silva Santos, Agente Administrativo/Matrícula 1971 – Presidente;
II – Marcos Izaias, Fiscal Sanitarista/Matrícula 1615 – Membro;
III – Jose Ronaldo Augusto, Técnico em Enfermagem/Matrícula 713 – Membro.
Art. 4º O processo tramitará sob a responsabilidade da Comissão ora designada, competindo-lhe a instrução, a organização dos autos, a colheita de provas e a elaboração de relatório final fundamentado para decisão da autoridade superior.
Parágrafo único. O prazo para conclusão do procedimento é de 120 (cento e vinte) dias úteis, conforme o art. 111, § 4º da Lei Municipal nº 1.503/2024.
Art. 5º DETERMINAR a INTIMAÇÃO da empresa Prisma Serviços LTDA. para que, querendo, apresente defesa prévia e indique as provas que entender pertinentes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da intimação, assegurando-se o acesso integral aos autos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São José do Rio Claro – MT, 1 de abril de 2026.
REGIANE MARQUES DE OLIVEIRA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº 002/2025