RESOLUÇÃO Nº. 003/2026/CMSPP
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 408/2005 e Regimento Interno do CMSPP/MT.
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal;
Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal e Saúde de Pedra Preta -MT CMS/PP.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua reunião Ordinária, realizado no dia 26 de fevereiro de 2026, as 16:00h, registrados no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal 8.142 de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº lei 408/2005 e Regimento Interno do CMSPP.
Resolve:
ART. 1º - Havendo quórum foi aprovado em reunião ORDINÁRIA no dia 26 de fevereiro de 2026, as 16:00hs, e empossado os novos membros deste Conselho Municipal de Saúde abaixo descrito. De acordo com a deliberação do colegiado, conforme legislações vigentes a votação para Secretária Executiva Geral, de acordo com o Colegiado e o Regimento Interno.
Representantes dos Bairros:
Suplente: Jéssica Liessa dos Santos
Representante Melhor Idade e Lar dos Idosos:
Titular: Evandite Brasileira Alves do Prado
Suplente: Olicio Pereira de Matos
Representante Igreja Católica:
Suplente: Maria Dalva da Silva
Secretária Executiva Geral
: Marildete Rocha dos Santos
ART. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Pedra Preta/MT, 26 de fevereiro de 2026.
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Adalto Macedo da Silva dos Reis
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
PEDRA PRETA/MT
Resolução 006/2025