LEI MUNICIPAL Nº 2.293/2026
DE 07 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a denominação do Centro de Eventos do Município de Vila Rica – MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro de Eventos Jaime Veríssimo de Campos Júnior “Jaiminho” o edifício público situado na Avenida C, Quadra 18, Lote Institucional, Bairro Setor Leste no Município de Vila Rica – MT.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação do local, incluindo a instalação de placas, sinalização e demais atos administrativos pertinentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028