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Prefeitura Municipal de Vila Rica

LEI MUNICIPAL Nº 2.293/2026

DE 07 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a denominação do Centro de Eventos do Município de Vila Rica – MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro de Eventos Jaime Veríssimo de Campos Júnior “Jaiminho” o edifício público situado na Avenida C, Quadra 18, Lote Institucional, Bairro Setor Leste no Município de Vila Rica – MT.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação do local, incluindo a instalação de placas, sinalização e demais atos administrativos pertinentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028