NOTIFICAÇÃO 03
Ao Sr.
PABLIO PEREIRA SOUTO
RUA DOS IPÊS, Nº 380-E, BAIRRO CENTRO,
COMODORO – MT
NOTIFICAÇÃO 03
EMPREENDIMENTO: Reforma do Ginásio Poliesportivo 28 de novembro
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT
CONTRATO: 141/2025
Prezado Senhor,
A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, por intermédio de sua fiscalização, notifica formalmente esta empresa em razão das desconformidades técnicas e do descumprimento do cronograma físico-financeiro observados na execução da reforma do Ginásio 28 de Novembro:
1. Inconformidades Técnicas e Alterações Não Autorizadas
- Locação de Pilares: Identificou-se que os pilares foram locados de maneira divergente ao projeto executivo. Informamos que está irregularidade está sob avaliação por parte desta municipalidade para determinar os impactos e as medidas corretivas necessárias.
- Irregularidade na Arquibancada: A execução da arquibancada iniciou-se em desacordo com as especificações do projeto, o que resultou na necessidade de demolição integral do trecho irregular.
- Conduta do Responsável Técnico: Constatou-se que o responsável técnico da contratada solicitou a execução de serviços de forma divergente ao previsto em projeto diretamente à equipe de campo sem a devida anuência ou autorização formal da Contratante, ferindo os protocolos administrativos.
2. Atraso Crítico na Execução
Ressaltamos o grave atraso no andamento da obra. Conforme a última medição realizada, o status atual é:
- Evolução Real: 8,16%
- Evolução Prevista: 37,85%
O atraso acumulado compromete severamente o prazo de entrega à população, exigindo medidas imediatas de aceleração.
DETERMINAÇÕES
Diante do exposto, a Contratada fica notificada a:
- Aguardar o parecer definitivo sobre a situação dos pilares locados incorretamente antes de prosseguir com as etapas subsequentes que dependam desta estrutura.
- Apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, um Cronograma de Recuperação detalhando como a empresa pretende sanar o atraso acumulado.
- Abster-se de realizar qualquer alteração em projeto ou especificações sem a prévia e formal autorização da fiscalização da Prefeitura.
O não cumprimento destas determinações poderá ensejar a aplicação das sanções legais e contratuais cabíveis, incluindo multa e rescisão contratual.
Atenciosamente,
Felipe Ribeiro Justo
Engenheiro Civil- CREA 16733D-RO
Prefeitura de Campos de Julio – MT
E-mail: engenharia@camposdejulio.mt.gov.br