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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

NOTIFICAÇÃO 03

Ao Sr.

PABLIO PEREIRA SOUTO

RUA DOS IPÊS, Nº 380-E, BAIRRO CENTRO,

COMODORO – MT

NOTIFICAÇÃO 03

EMPREENDIMENTO: Reforma do Ginásio Poliesportivo 28 de novembro

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT

CONTRATO: 141/2025

Prezado Senhor,

A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, por intermédio de sua fiscalização, notifica formalmente esta empresa em razão das desconformidades técnicas e do descumprimento do cronograma físico-financeiro observados na execução da reforma do Ginásio 28 de Novembro:

1. Inconformidades Técnicas e Alterações Não Autorizadas

  • Locação de Pilares: Identificou-se que os pilares foram locados de maneira divergente ao projeto executivo. Informamos que está irregularidade está sob avaliação por parte desta municipalidade para determinar os impactos e as medidas corretivas necessárias.
  • Irregularidade na Arquibancada: A execução da arquibancada iniciou-se em desacordo com as especificações do projeto, o que resultou na necessidade de demolição integral do trecho irregular.
  • Conduta do Responsável Técnico: Constatou-se que o responsável técnico da contratada solicitou a execução de serviços de forma divergente ao previsto em projeto diretamente à equipe de campo sem a devida anuência ou autorização formal da Contratante, ferindo os protocolos administrativos.

2. Atraso Crítico na Execução

Ressaltamos o grave atraso no andamento da obra. Conforme a última medição realizada, o status atual é:

  • Evolução Real: 8,16%
  • Evolução Prevista: 37,85%

O atraso acumulado compromete severamente o prazo de entrega à população, exigindo medidas imediatas de aceleração.

DETERMINAÇÕES

Diante do exposto, a Contratada fica notificada a:

  1. Aguardar o parecer definitivo sobre a situação dos pilares locados incorretamente antes de prosseguir com as etapas subsequentes que dependam desta estrutura.
  2. Apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, um Cronograma de Recuperação detalhando como a empresa pretende sanar o atraso acumulado.
  3. Abster-se de realizar qualquer alteração em projeto ou especificações sem a prévia e formal autorização da fiscalização da Prefeitura.

O não cumprimento destas determinações poderá ensejar a aplicação das sanções legais e contratuais cabíveis, incluindo multa e rescisão contratual.

Atenciosamente,

Felipe Ribeiro Justo

Engenheiro Civil- CREA 16733D-RO

Prefeitura de Campos de Julio – MT

E-mail: engenharia@camposdejulio.mt.gov.br