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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

PORTARIA Nº 144/2026/GAPRE, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 144/2026/GAPRE, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO 23/2026, tendo em vista o que consta o resultado do Processo de Dispensa Eletrônica n.º 04/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e COMPANHIA DA MADEIRA COMERCIO VAREJISTA, inscrito no CNPJ n° 04.109.665/0001-99, O presente instrumento tem por objeto aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Canabrava do Norte – MT.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) JOSIMEIRE DE SOUZA RAMOS RESENDE, matrícula funcional nº 471, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO/ATA.

Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) ROSILENE DA SILVA REGO, matrícula funcional nº 520, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de agente de limpeza profissionalizado, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.

Art. 3º. Designar o(a) servidor(a) CELMA LIMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 2091, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de agente de limpeza não profissionalizado, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.

Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º, 2º e 3°, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.

Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.

Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.

Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal