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Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

LEI MUNICIPAL Nº 1.230/2.026.

SÚMULA: “REDEFINE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica delimitada a área urbana do Município de Nova Santa Helena – MT, podendo ser nas seguintes coordenadas:

I - em 2.472,00 ha (dois mil, quatrocentos e setenta e dois hectares), partindo do Marco 01 – coordenada geográfica com latitude: 10°53'15.81"S e longitude: 55°12'21.15"O, com distância de 999,00 metros lineares, até o Marco 02 - coordenada geográfica com latitude: 10°53'11.96"S e longitude: 55°11'48.46"O, com distância de 3883,00 metros lineares, até o Marco 03 - coordenada geográfica com latitude: 10°51'10.87"S e longitude: 55°11'11.86"O, com distância de 2.503,00 metros lineares, até o Marco 04 - coordenada geográfica com latitude: 10°51'20.04"S e longitude: 55°09'49.97"O, com distância de 5.621,00 metros lineares, até o Marco 05 - coordenada geográfica com latitude: 10°48'24.51"S e longitude: 55°08'57.85"O, com distância de 1.472,00 metros lineares, até o Marco 06 - coordenada geográfica com latitude: 10°48'03.71"S e longitude: 55°09'41.53"O, com 3.492,00 metros lineares, até o Marco 07 – coordenada geográfica com latitude: 10°46'18.22"S e longitude: 55°08'58.58"O, com distância de 986,00 metros lineares, até o Marco 08 – coordenada geográfica com latitude: 10°46'6.42"S e longitude: 55°09'28.80"O, com distância de 9.190,00 metros lineares, até o Marco 09 – coordenada geográfica com latitude: 10°50'41.23"S e longitude: 55°11'28.27"O, com distância de 5.014,00 metros lineares até encontrar o Marco 01 - coordenada geográfica com latitude: 10°53'15.81"S e longitude: 55°12'21.15"O, marco inicial do encaminhamento. Ou,

II - em 2.472,00 ha (dois mil, quatrocentos e setenta e dois hectares), partindo do Marco 01 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 696100.00 m E e longitude UTM: 8795854.00 m S, com distância de 999,00 metros lineares, até o Marco 02 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 697094.40 m E e longitude UTM: 8795967.16 m S, com distância de 3.883,00 metros lineares, até o Marco 03 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 698228.00 m E e longitude UTM: 8799681.00 m S m S, com distância de 2.503,00 metros lineares, até o Marco 04 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 700713.90 m E e longitude UTM: 8799384.70 m S, com distância de 5.621,00 metros lineares, até o Marco 05 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 702329.79 m E e longitude UTM: 8804768.91 m S, com distância de 1.472,00 metros lineares, até o Marco 06 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 701006.64 m E e longitude UTM: 8805416.08 m S, com 3.492,00 metros lineares, até o Marco 07 – coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 702331.08 m E e longitude UTM: 8808649.76 m S, com distância de 986,00 metros lineares, até o Marco 08 – coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 701415.07 m E e longitude UTM: 8809017.89 m S, com distância de 9.190,00 metros lineares, até o Marco 09 – coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 697735.17 m E e longitude UTM: 8800595.15 m S, com distância de 5.014,00 metros lineares até encontrar o Marco 01 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 696100.00 m E e longitude UTM: 8795854.00 m S, marco inicial do encaminhamento.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1194/2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 07 de abril de 2026.

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PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE