PORTARIA Nº. 16.206, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
“Nomeia a Comissão de Avaliação e Análise de Credenciamento de Instituições de Ensino Superior - IES, para celebração de Termos de Cooperação Técnica para Concessão de Estágios Não Remunerados junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho Cidadania e Habitação, e dá Outras Providências. ”
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando as disposições previstas na Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que define, classifica e disciplina as relações de estágio de estudantes;
Considerando o disposto no Art. 184 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que rege genericamente a celebração de convênios, contratos e acordos entre a Administração Pública;
Considerando a necessidade de credenciamento de Instituições de Ensino Superior - IES, públicas e privadas, interessadas em celebrar Termos de Cooperação Técnica para concessão de estágios não remunerados obrigatórios junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
Considerando a necessidade de designação de Comissão para proceder à avaliação e análise dos documentos e habilitação das instituições de ensino participantes do processo de credenciamento;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão de Avaliação e Análise de Credenciamento de Instituições de Ensino Superior - IES, incumbida de receber, examinar e deliberar sobre a documentação apresentada pelas instituições de ensino interessadas em celebrar Termos de Cooperação Técnica para a concessão de estágios não remunerados junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho Cidadania e Habitação de Matupá/MT.
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:
I. Presidente - Julielton Marcos Gabriel Amorim;
II. Secretário - Cynthia Passos Carvalho Ximenes;
III. Membro da Comissão - Juliana Fátima Carbonera.
Art. 3º. Os trabalhos da Comissão serão registrados em atas, devidamente assinadas pelos membros e arquivadas no setor competente da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho Cidadania e Habitação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Matupá/MT, 7 de abril de 2026.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal