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Prefeitura Municipal de Indiavaí

PORTARIA Nº 030/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 030/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBROS QUE COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB DE INDIAVAÍ/MT.

O Excelentíssimo Senhor, SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas demais legislações vigentes, considerando os princípios de publicidade, legalidade e eficiência,

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 618/2017 - para cumprimento da sua competência, composição e organização dos membros do Conselho Municipal do FETHAB de Indiavaí/MT, que serão designados para comporem a respectiva portaria do Biênio 2023 a 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição dos membros do Conselho Municipal do FETHAB de Indiavaí/MT, com composição inicial dada pela Portaria N° 057/2024, ficando assim, nomeados os membros constantes nesta portaria, sendo eles:

§ 1° - Os membros que compõem o Conselho Municipal do FETHAB de Indiavaí/MT são:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Nome: Elesandro Venâncio da Silva – Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - PRESIDENTE

CPF: 979.893.801-10

Nome: Sérgio Moreira – Secretário Municipal de Agricultura, Pecuário e Meio Ambiente

CPF: 009.187.111-50

Nome: Célio Franco Carneiro - Servidor Público

CPF: 798.931.981-00

Nome: Geancarlos Pereira – Secretário Municipal de Finanças e Planejamento

CPF: 004.020.141-46

Nome: Valdir Candido Ferreira - Servidor Público

CPF: 379.847.481-87

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Nome: Raildo Moreira da Cruz – Associação dos pequenos produtores rurais da Comunidade Sagrado Coração de Jesus

CPF: 935.963.401-87

Nome: Antônio Augusto Caetano Ribeiro – Produtor Rural

CPF: 640.526.056-91

Nome: Gean de Farias Mezanini - Vereador

CPF: 011.697.831-71

Nome: Mauro Ricieri dos Santos – Comunidade Águas Claras

CPF: 325.952.471-15

Nome: Alcides Domingos – Vereador

CPF: 050.165.231-00

§ 2° - Os membros do “Conselho Municipal do FETHAB” terão mandato de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação desta portaria, podendo os representantes ser reconduzido por igual período.

Art. 2º. O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela lei nº 10.480 de Dezembro de 2016.

§ 1° - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documento e informações sobre o repasse ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.

§ 2° - O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, e ainda fara reuniões trimestral registradas em Atas, divulgando todas as atividades no endereço eletrônico (htt:www.indiavai.mt.gov.br).

§ 3° - O conselho elaborará seu próprio regimento interno.

§ 4° - O exercício da função de conselheiro de Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

§ 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

§ 6° - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal

Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal.