PORTARIA Nº 031/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA Nº 031/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBROS QUE COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL - CMDRS DE INDIAVAÍ/MT.
O Excelentíssimo Senhor, SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas demais legislações vigentes, considerando os princípios de publicidade, legalidade e eficiência,
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 585/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável, com composição inicial dada pela Portaria N° 075/2025, ficando assim, nomeados os membros constantes nesta portaria, sendo eles:
§ 1° - Os membros que compõem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável de Indiavaí/MT são:
Representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento:
Titular: Geancarlos Pereira
Suplente: Célio Franco Carneiro
Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Titular: Sergio Moreira
Suplente: Antônio Augusto Caetano Ribeiro
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Eliude Soares Campos
Suplente: Irley Pinto Damásio
Representantes da INDEA/MT:
Titular: Anderson Delbem Cazarini
Suplente: Maciel da Silva Garcia;
Representantes da EMPAER/MT:
Titular: Gilberto de Souza Brauno
Suplente: Porfirio dos Santos Junior
Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Gean de Farias Mezanini
Suplente: Alcides Domingos
Representantes da Associação dos Pequenos Produtores Rurais “Sagrado Coração de Jesus – Comunidade Santa Aurélia”
Titular: Raildo Moreira da Cruz
Suplente: Carlos Zagotto Monteiro
Representantes da Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Aguas Claras (APRAC).
Titular: João Antônio Martins
Suplente: Neuza Gomes dos Santos Barros.
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Indiavaí:
Titular: Maria Alves Gomes
Suplente: Adão Cândido Ferreira.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal
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Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal. |