PORTARIA Nº 125/2026
Data: 06/04/2026
Dispõe sobre a designação da professora Susamar Grisa a função de Coordenadora Municipal do Alfabetiza, Técnica Municipal do Circuito de Gestão e Articuladora Renalfa, em conformidade com o Decreto federal nº 11.556 de 12 de junho de 2023 e Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, e considerando:
· A necessidade de designação de profissional para as funções relacionadas ao programa Alfabetiza-MT, Circuito de Gestão e Renalfa;
· Atendimento as exigências dos Termos de Cooperação Técnica Estadual em conformidade com o Decreto federal nº 11.556 de 12 de junho de 2023 e Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Professora Efetiva SUSAMAR GRISA, para as funções de Coordenadora Municipal do Alfabetiza, Técnica Municipal do Circuito de Gestão e Articuladora de Gestão e Formação, no âmbito da RENALFA, com 40 horas semanais.
Art. 2º São Atribuições da Coordenadora Municipal do Alfabetiza:
I. Conhecer e seguir as Diretrizes do Programa Alfabetiza MT, apropriando-se das suas concepções, orientações didáticas, abordagens pedagógicas, proposta de rotina e Material Didático Complementar, que subsidiarão o processo de implementação do Programa no município;
II. Supervisionar, juntamente com a Coordenação Regional, as ações dos 8 componentes do Programa Alfabetiza MT no município, visando acompanhamento, monitoramento e intervenção, se necessário;
III. Elaborar e encaminhar ao Coordenador Regional o Plano de Ação do Município, articulado com as ações previstas pelo Programa Alfabetiza MT, no prazo estabelecido;
IV. Elaborar e encaminhar ao Coordenador Regional o Relatório Mensal de Atividades, conforme cronograma estabelecido;
V. Participar das formações, reuniões de alinhamento e eventos correlatos promovidos pela Equipe Regional e Estadual;
VI. Monitorar os resultados das avaliações externas, orientando possíveis intervenções pedagógicas;
VII. Coordenar o planejamento, a execução e o monitoramento das formações continuadas de professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares, no âmbito do Programa em seu município;
VIII. Fazer o acompanhamento in loco nas escolas e nos encontros formativos, a fim de verificar o desenvolvimento das ações do Programa;
IX. Promover atividades constantes de interação, comunicação e cooperação entre os formadores e os diretores, coordenadores pedagógicos e professores;
X. Fornecer informações relativas ao desenvolvimento do Programa no município;
XI. Estabelecer contínua interlocução com os Formadores Municipais, Coordenação Regional e Estadual;
XII. Participar da elaboração do relatório anual e final do Programa Alfabetiza MT;
XIII. Outras atribuições correlatas, identificadas como necessárias.
Art.3º São Atribuições da Técnica Municipal do Circuito de Gestão:
I. Conhecer e seguir as Diretrizes do Programa Alfabetiza MT/Circuito de Gestão Municipal.
II. Orientar e monitorar as ações curriculares e técnico-pedagógicas recebidas dos técnicos regionais, junto aos gestores escolares participantes do Circuito de Gestão Municipal.
III. Elaborar e encaminhar ao Técnico Regional o relatório mensal de atividades, conforme cronograma estabelecido.
IV. Participar das ações de monitoramento, reuniões de alinhamento e eventos correlatos
promovidos pela Equipe Regional e Estadual.
V. Monitorar e assessorar as unidades escolares, com base nas metas definidas, nas
etapas de planejamento, execução, avaliação de resultados e correção de rotas.
VI. Fazer o acompanhamento in loco nas escolas, conforme Orientativo Geral, a fim de
verificar o desenvolvimento das ações do Circuito.;
VII. Estabelecer contínua interlocução com os Técnicos Regionais e Estaduais do Circuito;
VIII. Participar da elaboração do Plano de Ação junto às unidades escolares;
IX. Outras atribuições correlatas, identificadas como necessárias.
Art. 4º São Atribuições do Articulador de Gestão e Formação, no âmbito da RENALFA:
I. Liderar, em nível municipal, as ações de formação e desenvolvimento dos profissionais de educação definidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II. Estabelecer a interlocução permanente com os articuladores de gestão e formação dos territórios regionais para favorecer e facilitar os processos de contextualização das ações propostas no Compromisso nas redes municipais;
III. Articular e organizar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
IV. Coordenar a mobilização, pactuação e acompanhamento contínuo da execução das formas de assistência técnica e financeira disponíveis no Plano de Ações Articuladas e propostas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, por meio do Simec - Módulo PAR;
V. Orientar e prestar assistência técnica e pedagógica às equipes de gestão escolar nos processos de planejamento, formação e acompanhamento permanente das aprendizagens dos estudantes;
VI. Elaborar e implementar estratégias de visita técnica, mobilizando instrumentos de diagnóstico e acompanhamento permanente do trabalho desenvolvido nas escolas de seu território; e
VII. Elaborar e implementar estratégias de intervenção pedagógica que favoreçam a melhoria contínua das práticas de gestão e dos processos de ensino aprendizagem nas escolas de seu território.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Portaria n° 019/2026 de 12 de janeiro de 2026 e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 06 de abril de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal