PORTARIA N° 190 DE, 06 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E DE RESPONSABILIZAÇÃO – CPASR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar, em ato único, a composição da Comissão de Processo Administrativo Sancionador e de Responsabilização – CPASR, inicialmente designada pela Portaria nº 275, de 14 de maio de 2025, e posteriormente alterada pelas Portarias nº 360, de 17 de junho de 2025, nº 419, de 11 de agosto de 2025, e nº 423, de 15 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior clareza, organização administrativa e segurança jurídica quanto à composição vigente da referida Comissão;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158 e 159 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no Decreto Municipal nº 048/2025;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos de responsabilização;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica consolidada a composição da Comissão de Processo Administrativo Sancionador e de Responsabilização – CPASR, responsável pela condução de processos administrativos destinados à apuração de infrações e à aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º A Comissão de Processo Administrativo Sancionador e de Responsabilização – CPASR passa a ser composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente:
Diego Xavier de Lima;
II – Membros:
Úglia Márcia Bispo Lotti;
Fernanda da Silva Miranda.
Art. 3º Compete à Comissão atuar na condução de processos administrativos de responsabilização instaurados para apuração de infrações administrativas e aplicação de sanções a licitantes, contratados ou particulares sujeitos à incidência da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 275, de 14 de maio de 2025, nº 360, de 17 de junho de 2025, nº 419, de 11 de agosto de 2025, e nº 423, de 15 de agosto de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 06 de abril de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT