DECRETO N° 059/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais de Saúde no âmbito do Município de Diamantino – MT, e dá outras providências.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 67, VI da Lei Orgânica do Município de Diamantino, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.702/2025, que disciplina a qualificação de entidades como Organizações Sociais de Saúde no âmbito do Município de Diamantino/MT;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 278/2025, que regulamenta os procedimentos para qualificação de entidades como Organizações Sociais de Saúde;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2025, de 17 de outubro de 2025, destinado à seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para qualificação como Organização Social de Saúde no âmbito do Município de Diamantino – MT;
CONSIDERANDO a análise e julgamento dos processos administrativos realizados pela Comissão de Análise de Capacidade Técnica (CACT), designada pela Portaria Nº 802/2025, integrante da Secretaria Municipal de Saúde, com análise técnica e verificação do atendimento aos requisitos legais, regulamentares e editalícios;
CONSIDERANDO a manifestação favorável das instâncias técnicas competentes quanto ao preenchimento dos requisitos necessários à qualificação;
DECRETA:
Art. 1º Ficam qualificadas como Organizações Sociais de Saúde (OSS), no âmbito do Município de Diamantino – MT, as seguintes entidades, em consonância com o Edital de Chamamento Público nº 001/2025:
I – Processo nº 005-2025-OSS-SMS – Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria, inscrita no CNPJ sob o nº 31.827.187/0001-25, com sede na Rua Mariano de Campos Maia nº 1506, Bairro Ponte Nova, CEP 78.111-140, no município de Várzea Grande – MT;
II – Processo nº 006-2025-OSS-SMS – Instituto Social de Saúde São Lucas, inscrito no CNPJ sob o nº 96.295.654/0001-69, com sede na Rua Presidente Vargas, nº 865, Bairro Vila Nova, no município de Arenápolis – MT, CEP 78.420-000;
III – Processo nº 007-2025-OSS-SMS – Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, inscrita no CNPJ sob o nº 73.027.690/0001-46, com sede na Rua Maria Ferreira, nº 22, Centro, no município de Chavantes – SP, CEP 18.970-000;
IV – Processo nº 010-2025-OSS-SMS – Sociedade Brasileira Caminho de Damasco, inscrita no CNPJ sob o nº 48.211.585/0001-15, com sede na Rua Gabriela, nº 144, no município de Garça – SP, CEP 17.400-000.
Art. 2º A qualificação ora concedida decorre da verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 9.637/1998, na Lei Municipal nº 1.702/2025, no Decreto Municipal nº 278/2025 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2025, possuindo natureza de ato administrativo vinculado.
Art. 3º A qualificação como Organização Social de Saúde não implica, por si só, direito à celebração de contrato de gestão com o Município, que dependerá de procedimento administrativo próprio, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º A eventual celebração de contrato de gestão com quaisquer das entidades qualificadas dependerá de:
I – demonstração de conveniência e oportunidade administrativa;
II – atendimento às exigências legais, regulamentares e editalícias;
III – disponibilidade orçamentária e financeira;
IV – formalização de instrumento contratual específico.
Art. 5º A manutenção da qualificação como Organização Social de Saúde fica condicionada ao cumprimento permanente dos requisitos legais e regulamentares, podendo ser suspensa ou revogada mediante processo administrativo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio da Unidade de Controle Interno – UCIM:
I – acompanhar a manutenção dos requisitos legais pelas entidades qualificadas;
II – fiscalizar a execução de eventuais contratos de gestão;
III – adotar as providências administrativas cabíveis em caso de irregularidades.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino – MT, 07 de abril de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal