Lei Nº 727/2026
De 07 de abril de 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder autorização onerosa de uso temporário de espaços instalados no recinto da Feira Agropecuária do Município de Novo Mundo/MT e disciplina a cobrança de preço público correspondente à utilização especial de bem público municipal, e dá outras providências.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder autorização onerosa de uso temporário de espaços instalados no recinto da Feira Agropecuária do Município de Novo Mundo/MT e disciplina a cobrança de preço público correspondente à utilização especial de bem público municipal, e dá outras providências.
Art. 2°. Durante a realização da Feira Agropecuária do Município de Novo Mundo/MT, que se dará entre os dias 01/05/2026 e 03/05/2026, serão concedidos onerosamente para uso temporários os seguintes espaços aos conseguintes preços:
I- 36 (trinta e seis) camarotes ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada;
II- 03 (três) recintos de exposição ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada;
III- 03 (três) recintos de exposição ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;
IV- 08 (oito) tendas para exposição ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada;
V- 14 (catorze) tendas para exposição ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
VI- 01 (um) espaço para parque de diversões ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3°. A utilização dos espaços constitui hipótese de uso especial de bem público, de natureza facultativa e negocial, não caracterizando prestação de serviço público específico e divisível e nem exercício do poder de polícia administrativa, razão pela qual a contraprestação financeira correspondente possui natureza jurídica de preço público e não de taxa ou tarifa.
Art. 4º. A autorização de uso terá caráter personalíssimo, temporário, precário e revogável a qualquer tempo por razões de interesse público devidamente justificadas, não gerando direito adquirido, expectativa de permanência ou preferência em futuras autorizações de mesma natureza.
Art. 5º. A seleção dos interessados observará procedimento público simplificado precedido de Edital de Chamamento Público (Anexo I), assegurada a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência administrativa.
Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer responsável pela organização da Feira Agropecuária proceder à coordenação do procedimento de disponibilização dos espaços, à fiscalização do uso autorizado, à formalização dos instrumentos administrativos pertinentes e à adoção das medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 7º. Os valores arrecadados em decorrência das autorizações disciplinadas nesta Lei constituem receita pública patrimonial decorrente de cessão onerosa de uso temporário de espaço público municipal.
Art. 8º. O recolhimento dos valores correspondentes às autorizações de uso será efetuado por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitido pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio do seu Departamento de Tributos.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo, 07 de abril de 2026.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal