PORTARIA Nº 022/2026 LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
Artigo 1º - DESIGNAR o colaborador PEDRO PAULO MACHADO JUNIOR , e como suplente DIEGO ANTHONY DE ALMEIDA FRAGA, como fiscais do Contrato nº 001/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E A EMPRESA ÁVATO TECNOLOGIA S.A registrada sob o CNPJ 37.905.444/0001-86, cujo objeto da contratação é empresa especializada para prestação de serviços de conectividade Wi-Fi para a sede da CONTRATANTE, compreendendo o fornecimento, instalação, configuração, gerenciamento e suporte de solução integrada de rede sem fio, com disponibilização de infraestrutura de Hotspot e Firewall.
Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;
III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 07 de abril de 2026.
Hemerson Lourenço Máximo - Presidente da AMM