EDITAL DE PUBLICAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.306/2025 e a Lei nº 1.387/2026, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL para convocação de AUDIÊNCIA PÚBLICA, proposta pela Vereadora Kássia Soranzo, a qual será destinada à constituição da Comissão Eleitoral para formação do Conselho Municipal de Representantes das Sociedades de Bairros.
1. DO OBJETO
A presente audiência pública tem por finalidade:
I – Constituir a Comissão Eleitoral, conforme art. 4º da Lei nº 1.306/2025; II – Garantir a participação dos bairros do município no processo de formação do Conselho; III – Organizar o processo eleitoral dos representantes de bairros.
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
• Data: 07 de maio de 2026 • Horário: 19h • Local: Plenário da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte/MT
3. DA PARTICIPAÇÃO DOS BAIRROS
Deverão participar da audiência pública:
I – Bairros com associação formalmente constituída:
• O presidente da associação é membro nato do Conselho, conforme art. 2º da Lei nº 1.306/2025; • Deverá apresentar ata de constituição e ata de posse da diretoria; • Poderá ser representado por procurador, em caso de impossibilidade de comparecimento.
II – Bairros sem associação formalmente constituída:
• Deverão participar os moradores interessados; • A escolha do representante ocorrerá posteriormente, por reunião ou audiência, conforme Lei nº 1.387/2026.
4. DA REPRESENTAÇÃO E VOTO
I – Será admitida representação por procuração apenas para fins de participação, no caso de associações formalizadas;
II – O direito de voto será pessoal e intransferível, sendo vedado o voto por procuração.
5. DA COMISSÃO ELEITORAL
Durante a audiência pública será constituída a Comissão Eleitoral, composta por representantes dos bairros e entidades presentes, conforme art. 4º da Lei nº 1.306/2025 .
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral será responsável por conduzir e regulamentar o processo eleitoral do Conselho.
6. DO PROCESSO ELEITORAL
I – Após a constituição da Comissão Eleitoral, serão definidas as regras do processo eleitoral;
II – A eleição dos representantes dos bairros será realizada em nova audiência pública, a ser convocada com antecedência mínima legal;
III – Fica previsto que a eleição ocorrerá no prazo aproximado de 30 (trinta) dias após esta audiência, garantindo ampla divulgação e participação.
7. DA PUBLICIDADE
O presente edital será divulgado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme art. 4º da Lei nº 1.306/2025.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Será lavrada ata circunstanciada da audiência pública;
II – A ausência de representantes de bairros com associação formalmente constituída ou de moradores de bairros sem associação não impedirá a realização da audiência pública, nem a constituição da Comissão Eleitoral, assegurado aos bairros ausentes o direito de posterior integração ao Conselho, mediante comprovação documental ou realização de reunião específica, conforme a legislação vigente;
III – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observando a legislação vigente;
IV – A participação da comunidade é essencial para a legitimidade do Conselho.
Gaúcha do Norte/MT, 07 de abril de 2026.
Kassia Soranzo
Vereadora proponente