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Câmara Municipal de Gaúcha do Norte

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.306/2025 e a Lei nº 1.387/2026, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL para convocação de AUDIÊNCIA PÚBLICA, proposta pela Vereadora Kássia Soranzo, a qual será destinada à constituição da Comissão Eleitoral para formação do Conselho Municipal de Representantes das Sociedades de Bairros.

1. DO OBJETO

A presente audiência pública tem por finalidade:

I – Constituir a Comissão Eleitoral, conforme art. 4º da Lei nº 1.306/2025; II – Garantir a participação dos bairros do município no processo de formação do Conselho; III – Organizar o processo eleitoral dos representantes de bairros.

2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL

Data: 07 de maio de 2026 Horário: 19h Local: Plenário da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte/MT

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS BAIRROS

Deverão participar da audiência pública:

I – Bairros com associação formalmente constituída:

O presidente da associação é membro nato do Conselho, conforme art. 2º da Lei nº 1.306/2025; Deverá apresentar ata de constituição e ata de posse da diretoria; Poderá ser representado por procurador, em caso de impossibilidade de comparecimento.

II – Bairros sem associação formalmente constituída:

Deverão participar os moradores interessados; A escolha do representante ocorrerá posteriormente, por reunião ou audiência, conforme Lei nº 1.387/2026.

4. DA REPRESENTAÇÃO E VOTO

I – Será admitida representação por procuração apenas para fins de participação, no caso de associações formalizadas;

II – O direito de voto será pessoal e intransferível, sendo vedado o voto por procuração.

5. DA COMISSÃO ELEITORAL

Durante a audiência pública será constituída a Comissão Eleitoral, composta por representantes dos bairros e entidades presentes, conforme art. 4º da Lei nº 1.306/2025 .

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral será responsável por conduzir e regulamentar o processo eleitoral do Conselho.

6. DO PROCESSO ELEITORAL

I – Após a constituição da Comissão Eleitoral, serão definidas as regras do processo eleitoral;

II – A eleição dos representantes dos bairros será realizada em nova audiência pública, a ser convocada com antecedência mínima legal;

III – Fica previsto que a eleição ocorrerá no prazo aproximado de 30 (trinta) dias após esta audiência, garantindo ampla divulgação e participação.

7. DA PUBLICIDADE

O presente edital será divulgado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme art. 4º da Lei nº 1.306/2025.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – Será lavrada ata circunstanciada da audiência pública;

II – A ausência de representantes de bairros com associação formalmente constituída ou de moradores de bairros sem associação não impedirá a realização da audiência pública, nem a constituição da Comissão Eleitoral, assegurado aos bairros ausentes o direito de posterior integração ao Conselho, mediante comprovação documental ou realização de reunião específica, conforme a legislação vigente;

III – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observando a legislação vigente;

IV – A participação da comunidade é essencial para a legitimidade do Conselho.

Gaúcha do Norte/MT, 07 de abril de 2026.

Kassia Soranzo

Vereadora proponente