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Prefeitura Municipal de União do Sul

EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2025

Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato Nº 040/2025, prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via web, online e real time, de gerenciamento de insumos de construção civil, incluindo aquisição de materiais de construção civil, elétrico, hidráulico, utensílios, EPI’S artefatos de ferro, concreto e aquisição ou locação de ferramentas e equipamentos para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de União do Sul.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 18.009.871/0001-31

DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Administração sobre a necessidade da continuidade da prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via web, online e real time, de gerenciamento de insumos de construção civil, incluindo aquisição de materiais de construção civil, elétrico, hidráulico, utensílios, EPI’S artefatos de ferro, concreto e aquisição ou locação de ferramentas e equipamentos para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de União do Sul, bem como a vantajosidade pela manutenção das condições iniciais do contrato, as partes, de comum acordo, resolvem prorrogar o prazo de vigência de nº 040/2025, assinado em 09 de abril de 2025, em 12 (dose) meses, ficando seu prazo final estabelecido em 09 de abril de 2027.

DA INCLUSÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE: Fica acrescida ao contrato 040/2025 a seguinte cláusula, que passará a integrar o instrumento contratual para todos os efeitos legais:

“CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO REAJUSTE: Os valores contratados poderão ser reajustados após o decurso do interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato ou da ultima concessão de reajuste, conforme o caso, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

O reajuste será concedido mediante solicitação da CONTRATADA, devidamente instruída, condicionando-se à analise da vantajosidade da contratação e à disponibilidade orçamentaria, nos termos da legislação vigente.

A concessão do reajuste observará, ainda o disposto no art.92, inciso V, e no art,135 da Lei 14.133/2021.

A presente cláusula de reajuste produzirá efeitos exclusivamente prospectivos, vedada a aplicação retroativa a períodos anteriores a sua formalização”.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via web, online e real time, de gerenciamento de insumos de construção civil, incluindo aquisição de materiais de construção civil, elétrico, hidráulico, utensílios, EPI’S artefatos de ferro, concreto e aquisição ou locação de ferramentas e equipamentos para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de União do Sul, de nº 040/2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Data de assinatura: 08 /04/2026.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

ROGER CORRÊA DA SILVA

Pela Contratada.