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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

08° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2023

Termo Aditivo de Renovação nº. 08 ao Contrato n°. 062/2023 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e EDNEY COELHO DE FREITAS MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de imóvel, onde será instalado a Secretaria Municipal de Finanças, situando na Rua Carajás, n° 485, lote 19, Quadra 01, apt° 02, 2°andar, Setor Sul II, Barra do Garças – MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e EDNEY COELHO DE FREITAS MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 30/06/2026;

1.3. Acréscimo de valor conforme o índice do INPC;

1.4. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 30/03/2026 até o dia 30/06/2026.

2.2. Em conformidade com índice do INPC, fica alterada à Clausula Quarta: A contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$ 1.691,81 (mil seiscentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos), totalizando o valor global de R$ 5.075,43 (cinco mil e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos) pela locação do imóvel durante a vigência contratual.

CLAUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 54 da Lei 8.666/93 e Art. 3º da Lei nº 8.245/1991.

3.2. O Termo Aditivo de Renovação dar-se-á em razão de ser a opção mais vantajosa para a Administração Pública, pois o imóvel atual atende plenamente às necessidades da Secretaria, com localização e estrutura adequadas. Como a reforma da sede própria está em fase final, trata-se de uma situação temporária, tornando inviável a busca por um novo imóvel neste momento. Além disso, a mudança geraria custos extras e possíveis prejuízos à continuidade dos serviços. Assim, a prorrogação garante eficiência e a continuidade do atendimento público.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Clausula Oitava prevê: O presente contrato reger-se-á pela lei do inquilinato e lei n° 8.666/93.

CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

03.001.04.123.0103.2452.3390360000.15000000000

Red.: 40

CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 19 de março de 2026.

Sr. Adilson Gonçalves De Macedo

Prefeito de Barra do Garças – MT

ÓRGÃO GERENCIADOR

Iolanda Rosa Rezende

Contratada