Carregando...
Câmara Municipal de Nova Guarita

RESOLUÇÃO Nº 003/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 003/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026

“Dispõe sobre a regulamentação da utilização do Plenário da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT por terceiros e dá outras providências”.

GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, e,

CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal constitui bem público de uso especial, destinado prioritariamente ao desenvolvimento das atividades legislativas;

CONSIDERANDO a prática recorrente de cessão do Plenário para a realização de eventos de interesse público promovidos por instituições e entidades diversas;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização do Plenário, a fim de assegurar a preservação do patrimônio público, a organização do espaço físico, a adequada utilização dos equipamentos e a continuidade das atividades legislativas;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica regulamentada, por meio da presente Resolução, a utilização do Plenário da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT por órgãos, entidades e instituições externas, para a realização de eventos de interesse público.

Parágrafo único. A cessão do Plenário possui caráter excepcional, precário e temporário, não gerando ao solicitante qualquer direito subjetivo ou expectativa de uso continuado.

Art. 2º O Plenário da Câmara Municipal destina-se, prioritariamente, à realização das sessões plenárias, audiências públicas, reuniões legislativas e demais atividades institucionais do Poder Legislativo.

CAPÍTULO II

DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

Art. 3º A utilização do Plenário por terceiros dependerá de autorização prévia da Presidência da Câmara Municipal, mediante requerimento formal protocolado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Art. 4º O requerimento deverá conter, no mínimo:

I – identificação completa da entidade ou órgão solicitante;

II – indicação do responsável legal pelo evento, com nome completo e CPF;

III – finalidade, natureza e justificativa do evento;

IV – data, horário de início e término da utilização;

V – estimativa de público participante;

VI – declaração expressa de ciência e concordância com as normas previstas nesta Resolução.

Art. 5º Caberá à Presidência da Câmara Municipal analisar o pedido, podendo deferi-lo ou indeferi-lo, mediante decisão fundamentada, observada a conveniência administrativa e a compatibilidade com a agenda legislativa.

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES DE USO DO PLENÁRIO

Art. 6º O Plenário será entregue ao solicitante em condições adequadas de uso, devendo ser devolvido, ao final do evento, limpo, organizado e nas mesmas condições em que foi recebido.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a vedação de novas cessões do Plenário ao mesmo solicitante, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e do ressarcimento por eventuais danos causados.

Art. 7º É expressamente vedado:

I – alterar a disposição do mobiliário fixo do Plenário;

II – colar, fixar ou afixar cartazes, faixas, banners ou quaisquer materiais nas paredes, portas, móveis ou estruturas do Plenário;

III – danificar, remover ou utilizar indevidamente bens e equipamentos pertencentes à Câmara Municipal;

IV – fumar ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências do Plenário.

Art. 8º O solicitante será integralmente responsável pela conduta dos participantes do evento, bem como por quaisquer danos materiais causados ao patrimônio público.

CAPÍTULO IV

DO USO DOS EQUIPAMENTOS DE SOM

Art. 9º Para a realização de eventos no Plenário, deverá ser utilizado, obrigatoriamente, sistema de sonorização disponibilizado para esse fim, distinto daquele utilizado nas sessões plenárias da Câmara Municipal.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES, SANÇÕES E VEDAÇÕES

Art. 10. O solicitante responderá civilmente por eventuais danos causados ao patrimônio da Câmara Municipal, obrigando-se ao ressarcimento integral, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.

Art. 11. É vedada a utilização do Plenário para:

I – eventos com finalidade lucrativa;

II – manifestações de caráter político-partidário, salvo aquelas expressamente autorizadas pela legislação vigente;

III – eventos que contrariem o interesse público ou a finalidade institucional do Poder Legislativo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A Câmara Municipal de Nova Guarita – MT não se responsabiliza por objetos pessoais deixados no interior do Plenário durante a realização dos eventos.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Guarita - MT, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

Geane Fátima Boschetti Bueno

Presidente