1° ATO DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE PRAZO 2026 - CONTRATO N° 053/2024
O Município de Santa Cruz do Xingu – MT, torna público, para fins do disposto no art. 94, I c/c 174, I e §2°, inciso V, da Lei 14.133/2021, a Prorrogação Automática de Prazo ao Contrato n° 053/2024, firmado com a Empresa Mec Construtora LTDA, CNPJ n° 41.550.231/0001-56, cujo objeto é a “Pavimentação Asfáltica em TSD da Rua 14 no Município de Santa Cruz do Xingu - MT”.
Considerando a Cláusula Segunda, item 2.2 do objeto Contratual que prevê a prorrogação automática do prazo de vigência independentemente de termo aditivo, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento; Considerando a manifestação da Diretora do Setor de Contratos, constantes do Ofício n° 031/2026/SCC/SCX; Considerando o Despacho Administrativo proferido pela Prefeita Municipal, dia 27 de março de 2026, autorizando a prorrogação de vigência;
Considerando o art. 111, c/c art.115, c/c art. 117, §2°, c/c art. 174, inciso I e § 2°, V, ambos da Lei 14.133/2021;
Considerando que, o prazo contratual foi prorrogado por 60 (Sessenta) dias, se estendendo até o dia 06 de junho de 2026.
Em observância aos princípios da legalidade e da eficiência, faz-se necessária a adoção de medidas que assegurem a continuidade dos procedimentos administrativos, para evitar prejuízos ao erário, o enriquecimento ilícito e garantindo o devido processo legal.
O ato foi instruído com a aprovação da autoridade competente, sendo registrado nos autos do contrato administrativo n° 053/2024.
O prazo de vigência do Contrato nº 053/2024, fica automaticamente prorrogado até 03/06/2026, a fim de viabilizar a conclusão da análise administrativa referente à solicitação de reajuste contratual, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais. Santa Cruz do Xingu-MT, 03 de março de 2026.
O Município de Santa Cruz do Xingu – MT, torna público, para fins do disposto no art. 94, I c/c 174, I e §2°, inciso V, da Lei 14.133/2021, a Prorrogação Automática de Prazo ao Contrato n° 053/2024, firmado com a Empresa Mec Construtora LTDA, CNPJ n° 41.550.231/0001-56, cujo objeto é a “Pavimentação Asfáltica em TSD da Rua 14 no Município de Santa Cruz do Xingu - MT”.
Considerando a Cláusula Segunda, item 2.2 do objeto Contratual que prevê a prorrogação automática do prazo de vigência independentemente de termo aditivo, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento; Considerando a manifestação da Diretora do Setor de Contratos, constantes do Ofício n° 031/2026/SCC/SCX; Considerando o Despacho Administrativo proferido pela Prefeita Municipal, dia 27 de março de 2026, autorizando a prorrogação de vigência;
Considerando o art. 111, c/c art.115, c/c art. 117, §2°, c/c art. 174, inciso I e § 2°, V, ambos da Lei 14.133/2021;
Considerando que, o prazo contratual foi prorrogado por 60 (Sessenta) dias, se estendendo até o dia 06 de junho de 2026.
Em observância aos princípios da legalidade e da eficiência, faz-se necessária a adoção de medidas que assegurem a continuidade dos procedimentos administrativos, para evitar prejuízos ao erário, o enriquecimento ilícito e garantindo o devido processo legal.
O ato foi instruído com a aprovação da autoridade competente, sendo registrado nos autos do contrato administrativo n° 053/2024.
O prazo de vigência do Contrato nº 053/2024, fica automaticamente prorrogado até 03/06/2026, a fim de viabilizar a conclusão da análise administrativa referente à solicitação de reajuste contratual, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais. Santa Cruz do Xingu-MT, 03 de março de 2026.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal
MEC CONSTRUTORA LTDA
41.550.231/0001-56
ALAN CALACIO MOTA
048.374.051-93