02° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 11/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055/2025
Termo Aditivo de Renovação nº. 02 ao Contrato n°. 034/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e MAURO LUIS DE MELO, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de imóvel para uso e funcionamento da controladoria geral do município, situado na rua carajás n° 485, lote: 19, quadra: 01, 1° andar, bairro setor sul II, Barra do Garças/MT – cep: 78.600-140.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e MAURO LUIS DE MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 30/06/2026;
1.3. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Sexta: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 31/03/2026 até o dia 30/06/2026.
2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), pela locação do imóvel.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 89 da Lei nº 14.133/2021 e Art. 3º da Lei nº 8.245/91.
3.2. A celebração do presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade das atividades da Controladoria Geral, tendo em vista que o imóvel atualmente ocupado encontra-se em reforma, impossibilitando a realocação imediata, somado à inexistência de outros imóveis disponíveis na região que atendam às exigências operacionais e estruturais necessárias; dessa forma, o aditamento mostra-se a alternativa mais vantajosa para a Administração, pois evita custos adicionais com mudança e adaptação de novo espaço, assegura a estabilidade contratual, preserva o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e atende aos princípios da economicidade e eficiência, prevenindo prejuízos à prestação dos serviços públicos.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula sexta prevê: O prazo de vigência poderá ser prorrogado, enquanto houver necessidade pública, por consenso entre as partes e mediante termo aditivo.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.001.04.124.0101.2450.3390360000.15000000000
Red.: 1045
CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO
4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 19 de março de 2026.
Sr. Adilson Gonçalves Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
CONTRATANTE
Iolanda Rosa Rezende
CONTRATADA