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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

EXTRATO DE ADITAMENTO

ADITIVO 02 CONTRATO Nº 01/2026

Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis x CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE (CISMNORTE), pessoa jurídica na forma de associação pública, com sede administrativa situada na Rua Francisco Ferreira Ramos, 82-E, Centro, Tangará da Serra - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.451.265.0001-31.

Objeto: Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do contrato, de acordo com a CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.

Aditamento: Adita-se o valor total do contrato em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) do valor inicial, conforme Processo Administrativo nº 459/2026, da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme detalhado na tabela abaixo:

Serviço/Exame

Qtd.

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

Cateterismo Cardíaco

06

R$ 3.000,00

R$ 18.000,00

Cateterismo com Angioplastia com implante de 02 Stents

08

R$ 15.200,00

R$ 121.600,00

Cateterismo com Angioplastia com implante de 01 Stent

08

R$ 13.800,00

R$ 110.400,00

TOTAL

R$ 250.000,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Reduzido: 552

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde

Programática: 10.001.10.302.0013.20088.3371000000

Fonte de Recurso: 26210000603002 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO

JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente termo de aditivo pela necessidade imperiosa de expansão da oferta de exames especializados, visando suprir a demanda crescente da rede municipal. Tal medida é fundamental para garantir a continuidade da assistência à saúde e a celeridade nos diagnósticos, assegurando o direito constitucional de acesso integral à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fundamento: Lei Municipal nº 553, de 04 de setembro de 1997, em estreita consonância com o Art. 7º, Capítulo II, do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-Grossense. Ampara-se, ainda, na Lei Ordinária nº 2.748/2026, relativa à alteração da Emenda Parlamentar Individual nº EII-040, Resolução nº 11/2025 do Conselho Municipal de Saúde e nas informações constantes no Processo Administrativo nº 199/2026, originado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Procedimento Licitatório: Contrato de Rateio que entre si celebram o Município de Campo Novo do Parecis – MT e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-Grossense (CISMNORTE), em conformidade com fulcro no artigo 8º da Lei 11.107/2005.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal