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Prefeitura Municipal de Planalto da Serra

LEI 705/2026.

LEI 705/2026.

NORMATIZA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM PECÚNIA AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA/MT, PELO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei n° 13.958, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 3.193, de 02 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 3.353, de 02 de dezembro de 2021, que altera o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as regras para execução do Programa Médicos pelo Brasil;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão e Compromisso dos Municípios ao Programa Médicos pelo Brasil (PMbP) firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde - SAPS/MS, e o município de Planalto da Serra - MT, através da Secretaria Municipal de Saúde;

Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica normatizada a concessão de ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município de Planalto da Serra/MT, no valor em pecúnia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em decorrência do Programa Médicos pelo Brasil.

Art. 2º. A ajuda de custo será em pecúnia, respeitando o valor estabelecido pelo Ministério da Saúde, conforme constante na Portaria GM/MS n° 3.193, de 02 de agosto de 2022.

Art. 3º. O médico bolsista sujeitar-se-á às vedações estabelecidas no termo de concessão de bolsa para vinculação ao estágio experimental remunerado do Programa Médicos pelo Brasil.

Art. 4º. O médico bolsista deverá cumprir os deveres estabelecidos no artigo 29 da Lei 13.958/2019.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Planalto da Serra – MT, 07 de abril de 2026.

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Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito Municipal de Planalto da Serra - MT