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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

LEI COMPLEMENTAR N°. 153/2026

Súmula: “ALTERA PARCIALMENTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº. 131/2024, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º. A gratificação de que trata esta Lei será devida aos servidores efetivos investidos e atuantes como membros do Comitê de Investimentos e do Conselho Deliberativo/Fiscal do PREVITER”.

Art. 2º. Na mesma senda, altera-se parcialmente o artigo 3º da Lei Complementar nº. 131/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. O valor da gratificação mensal será de 20% (vinte por cento) sobre o salário base de concurso dos servidores investidos nos cargos mencionados no art. 1º, limitado, contudo, ao teto de R$ 1.000,00 (mil reais), ainda que o percentual de 20% (vinte por cento) do salário base resulte em valor superior.

Parágrafo Único. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar n°. 121/2023, o Anexo VI da Lei Complementar n°. 122/2023 e o Anexo V da Lei Complementar nº. 123/2023, para incluir tal gratificação nas tabelas”.

Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal