PORTARIA 22/2026 “Dispõe sobre os procedimentos referentes à Prova de Vida dos Aposentados e Pensionistas do PREVI-LÍDER – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de COLÍDER”.
A Diretora Executiva do PREVI-LÍDER – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de COLÍDER, Estado de Mato Grosso, Senhora MARIZA BERNARDES DA SILVA FINGOLO RASCADO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de evitar o pagamento irregular de benefícios extintos, principalmente, devido ao óbito do beneficiário;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar periodicamente, inclusive com a adoção de novas tecnologias, a forma de como realizar a prova de vida dos beneficiários vinculados ao PREVI-LÍDER, dando ampla divulgação e conhecimento sobre as regras de tais procedimentos;
R E S O L V E:
DA PROVA DE VIDA
Art. 1º A prova de vida destinada aos beneficiários vinculados ao PREVI-LÍDER será realizada preferencialmente via CADPREV, o qual consiste no cruzamento de dados com as bases de Sistemas de Informações Públicas disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social - MPS, e confirmação de biometria facial por meio do aplicativo GOV.BR.
§ 1º A modalidade de comprovação de vida pelo aplicativo GOV.BR só estará disponível para quem tiver o aplicativo instalado e possuir o cadastro da biometria junto ao Tribunal Regional Eleitoral do local de sua votação.
§ 2º Ao acessar o aplicativo GOV.BR, o beneficiário receberá uma notificação no celular para realizar a prova de vida pelo reconhecimento de biometria facial.
§ 3º Realizada a prova de vida, o beneficiário receberá o comprovante via aplicativo.
§ 4º O prazo para realizar o reconhecimento de biometria facial pelo aplicativo do GOV.BR, será de 30 dias a partir do aniversário do beneficiário.
Art. 2º Excepcionalmente e com objetivo de confirmar a informação de vida, a critério da Administração e com o objetivo de impedir pagamentos irregulares e diminuir o risco de fraude, poderá ser realizada a comprovação de vida por meio dos seguintes meios, exclusiva e sucessivamente:
I - Por videoconferência, observando o prazo de 30 dias para realização do reconhecimento biométrico facial, se houver iniciado a realização da prova de vida pelo sistema do CADPREV;
II - De forma domiciliar, o beneficiário se enquadre nas hipóteses dos artigos seguintes;
III - Convocação para comparecimento presencial, a qualquer tempo, respeitado o término dos procedimentos anteriores, sob pena de suspensão de pagamento, mediante agendamento da Administração, em até 60 dias da confirmação do recebimento da comunicação.
Parágrafo único. O rol acima não é exaustivo, sendo sempre admitida a inclusão de meios mais eficazes e eficientes que busquem a melhoria no processo de prevenção de pagamentos irregulares e de fraudes e desde que obedecido o critério de utilização exclusiva para o meio empregado até seu término, sem concomitância com os demais, e sucessiva, para início da utilização de outros meios.
Art. 3º A prova de vida por videoconferência é realizada por meio de agendamento prévio feito pela Administração e comunicado ao beneficiário.
§ 1º Após agendamento, o beneficiário receberá, pelo contato indicado no cadastro do PREVI-LÍDER, o link de acesso à videoconferência, data e horário para sua realização.
§ 2º Será considerada realizada a prova de vida quando da execução completa do atendimento com boa qualidade de vídeo e áudio e após o envio do comprovante por e-mail ao beneficiário ou seu representante legal.
Art. 4º No caso de convocação para comparecimento presencial, o beneficiário deverá se dirigir ao Setor de Atendimento do PREVI-LÍDER na data e horário estipulados, na Travessa dos Parecis nº 41 - Bairro Centro, Setor Leste – COLÍDER - MT– CEP: 78.500-000, munido dos seguintes documentos:
I - Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 (dez) anos (RG, CTPS, PASSAPORTE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de identificação Funcional ou de Entidade de Classe ou RNE); e
II- Comprovante de endereço em nome do beneficiário, emitido nos últimos 90 (noventa) dias (conta de luz, água, telefone, gás, condomínio, extrato bancário) em caso de alteração.
Art. 5º No caso de comprovação de visita domiciliar, esta modalidade somente será realizada quando se tiver indícios de impedimento de locomoção do beneficiário ou a critério da Administração devido ao risco de fraude.
§ 1º É dever do responsável legal manter atualizado o laudo médico que ateste a dificuldade de mobilidade ou a deficiência mental grave que limite o acesso a um dos meios de prova de vida definidos anteriormente.
§ 2º Após agendamento, o beneficiário receberá, pelo contato indicado no cadastro do PREVI-LÍDER, a data e horário da realização da visita.
§ 3º O comparecimento domiciliar de servidor público do PREVI-LÍDER poderá ser realizado sem aviso prévio quando houver risco de fraude.
§ 4º A ausência do beneficiário acarretará a suspensão do pagamento do benefício até que se efetive nova visita com a comprovação de vida.
Art. 6º O responsável legal pelos beneficiários com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, tutelado, curatelado ou menos sob guarda, cadastrado no PREVI-LÍDER, deverá providenciar o cumprimento do que determina os artigos anteriores.
Parágrafo único. É dever dos responsáveis legais, incluídos o curador, tutor ou guardião do menor beneficiário, informar ao PREVI-LÍDER eventuais alterações da representação legal, o óbito ou a perda de condição de invalidez, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, até a regularização da informação, além da sujeição do responsável às penas previstas em lei.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Ao recadastramento e prova de vida anual dos beneficiários vinculados ao PREVI-LÍDER para o ano de 2026 e exercícios subsequentes, aplicam-se as disposições legais e a disciplina estabelecida nesta portaria.
Art. 8º A suspensão dos pagamentos poderá ocorrer sempre que for constatado indício de óbito do beneficiário e houver a ausência de atendimento às requisições pela Administração, sendo liberados somente após a comprovação de vida, atualizados pelo índice da Administração.
Art. 15 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, neste ato revoga-se as disposições contrárias.
COLÍDER-MT, 01 de abril de 2026.
MARIZA BERNARDES DA SILVA FINGOLO RASCADO
Diretora Executiva
ANEXO I -
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO/2026
O servidor ativo, aposentado e pensionista que não tenha acesso a internet deverá comparecer no posto de atendimento, na data e horário agendado, munidos dos seguintes documentos originais, inclusive dos dependentes, se houver, a serem apresentados ao atendente.
I - SERVIDORES ATIVOS
Documentos Obrigatórios:
- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
- Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;
- Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);
- Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário.
- Certidão de Casamento, Escritura pública de União Estável ou sentença judicial transitada em julgado que reconheça a União Estável;
- Portaria de Admissão;
- Título de Eleitor;
- Termo de Posse (Em caso de mudança do cargo apresentar também documento correspondente);
- PIS/PASEP/NIT;
- Cópia dos tempos da Carteira de trabalho. / Cadastro do CNIS ATUALIZADO
II - SERVIDORES APOSENTADOS
Documentos Obrigatórios:
- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
- Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;
- Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);
- Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário.
- Certidão de Casamento, Escritura pública de União Estável ou sentença judicial transitada em julgado que reconheça a União Estável;
- Portaria de Concessão de Aposentadoria;
- Acordão TCE-MT – registro do Beneficio.
- Título de eleitor;
- PIS/PASEP/NIT.
III – DEPENDENTES (Cônjuge ou Companheiro (a); Filho(a) até 21 anos de idade; Tutelados e Curatelados).
Documentos Obrigatórios:
1. Cônjuge ou Companheiro
- Certidão de Casamento, Escritura pública de União Estável ou sentença judicial transitada em julgado que reconheça a União Estável;
- Documento de identificação do dependente, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obrigatório em todas as idades.
2. Filhos
- No mínimo 01 documento que comprove a sua filiação;
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obrigatório em todas as idades.
3. Dependentes Econômicos
- No mínimo 01 documento que comprove a Dependência Econômica;
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obrigatório em todas as idades.
- Certidão de Nascimento: apenas para os dependentes menores de 18 anos que não possuir documento de identificação será aceito a Certidão de Nascimento como prova de dependência;
- Termo de Curatela, Termo de Tutela ou de Guarda Definitiva, nos casos necessários.
IV – PENSIONISTAS
Documentos Obrigatórios:
- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
- Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;
- Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);
- Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
- Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte.
- Certidão de Casamento ou Escritura pública de União Estável;
- Título de eleitor;
- PIS/PASEP/NIT.
Documentos Facultativos (do Instituidor da Pensão por Morte):
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Documento de identificação, sendo aceitos: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;
- PIS/PASEP/NIT;
- Certidão de Óbito.
OBSERVAÇÃO:
Serão aceitas cópias apenas dos seguintes documentos:
- Tempos de Carteira de Trabalho;
- Portaria de Admissão (Ativos)
- Acordão TCE/MT
- Termo de Posse (Ativos)
- Portaria de Concessão da Aposentadoria (Aposentados)
- Portaria de Concessão da Pensão por Morte (Pensionistas)