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Prefeitura Municipal de Cáceres

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL N.º 002/2026

AO CONTRATO N.º 002/2024 - SMASC

EMENTA: ADITIVO CONTRATUAL – DO EDITAL Nº 003/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Celebram as partes o presente Termo Aditivo de Prorrogação do Contrato n.º 002/2024 - SMASC, firmado entre o Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n. º 03. 214. 145/0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Interina, Sra. ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS, Decreto Nº 193, DE 02 DE ABRIL DE 2026, ora denominada simplesmente Contratante, e a senhora ANA MIRELA VERNIZ GARCIA, denominada Contratada, no cargo de Auxiliar de Cuidador, para exercer suas funções no Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente – SAICA, setor vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que se regerá pelas Cláusulas a seguir:

Considerando que a servidora está em período de gestação.

Considerando Relatório Gestacional, em que a paciente Ana Mirela Verniz Garcia está gestante com Data Provável do Parto (DPP) para o dia 22 de junho de 2026; Relatório este que será anexado ao Proc. Administrativo de Contratação Temporária nº 546/2024.

Considerando que no município de Cáceres-MT a servidora gestante será concedida licença com vencimento integral, pelo prazo de 180 cento e oitenta) dias, nos termos do art. 91 da LC25/97.

Ante o exposto, considerando que a Constituição Federal de 1988 não faz qualquer distinção entre o vínculo mantido com a trabalhadora gestante e o empregador, podendo ser servidora estável, servidora temporária ou ocupante de cargo comissionado, deverá ser garantido a servidora a prorrogação do contrato de forma a respeitar o período de estabilidade ao qual faz jus.

Art. 1º Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado pelo período de 15/04/2026 a 22/12/2026.

Art. 2º Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente Termo Aditivo.

Art. 3º Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente Termo Aditivo.

Cáceres/MT, 07 de abril de 2026.

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ANA MIRELA VERNIZ GARCIA

Contratada

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ANDRESSA DA SILVA M. DOS SANTOS

 Contratante