Carregando...
Prefeitura Municipal de Cáceres

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL N.º 001/2026

AO CONTRATO N.º 029/2025 - SMASC

EMENTA: ADITIVO CONTRATUAL – DO EDITAL Nº 003/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Celebram as partes o presente Termo Aditivo de Prorrogação do Contrato n.º 024/2025 - SMASC, firmado entre o Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n. º 03. 214. 145/0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Interina, Sra. ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS, Decreto Nº 193, DE 02 DE ABRIL DE 2026, ora denominada simplesmente Contratante, e a senhora LUCIMARA BACA DA SILVA CENA denominada Contratada, no cargo de Cuidador, para exercer suas funções na Unidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente – SAICA/Acolhimento Institucional Casa de Passagem para Mulheres da Proteção Social Especial, setor vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Cáceres/MT.

Art. 1º Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado pelo período de 25/04/2026 a 24/04/2027 e poderá extinguir com fundamentos previsto na Lei nº 1.931/2005 e Termo de Prorrogação de Processo Seletivo.

Art. 2º O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração Pública com fundamento na Lei nº 1.931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público.

Parágrafo único – Haverá a rescisão antecipada prevista nesta cláusula em caso de concurso público, tão logo preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.

Art. 3º Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.

Art. 4º Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente Termo Aditivo.

Cáceres/MT, 07 de abril de 2026.

­­____________________________­­________

LUCIMARA BACA DA SILVA CENA

Contratada 

 ________________________________________  

ANDRESSA DA SILVA M. DOS SANTOS

Contratante