DECRETO Nº 1.508, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Altera o artigo 1º do Decreto nº 1.303, de 09 de junho de 2025, que dispõe sobre recondução e nomeação dos membros da Comissão Diretora de Recepção e Verificação de requerimentos para concessão de incentivos fiscais do Distrito Industrial Leonel Bedin, no Município de Sorriso-MT, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 1.303, de 09 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
IX – EDUARDO BEDIN – Representante do Sindicato Rural de Sorriso.
Parágrafo único. A Comissão Diretora de Recepção e Verificação de requerimentos para concessão de incentivos fiscais do Distrito Industrial Leonel Bedin será presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 08 de abril de 2026.
Assinado Digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário de Administração