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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DECRETO N.º 1.887, DE 08 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a alteração de integrantes da composição do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.140/2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.140/2021, que dispõe sobre a alteração da composição e organização do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições dos arts. 33 e ss., da Lei Federal n.º 14.113/2020,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam alterados os integrantes que compõe o Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

a) Titular: Simone Daniela Szycza e,

b) Suplente: Denise Shutz Freitas; e,

c) Titular: Adriana Otoni Pereira; e,

d) Suplente: Cesar Augusto dos Santos.

II - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

a) Titular: Sandro da Silva Trettel; e,

b) Suplente: Fabiana Honorato.

III - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:

a) Titular: Paulo Fernandes Peres; e,

b) Suplente: Lindamir Richet.

IV - REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:

a) Titular: Suzimara Dias de Carvalho; e,

b) Suplente: Maria Aparecida de Oliveira.

V - REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

a) Titular: Aparecida Sabatini Bispo; e,

b) Suplente: Antonia Regina Fernandes Souza; e,

c) Titular: Maria de Fatima Casagrande Gaudêncio; e,

d) Suplente: Selina de Oliveira.

VI - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

a) Titular: Keila Alexandra Tonet Schmidt; e,

b) Suplente: Rafael Brumado Rodrigues; e,

b) Titular: Emerson de Oliveira Ferreira; e,

c) Suplente: Azael Eduardo Stofel Brunado.

VII - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME.

a) Titular: Galvane Ribeiro de Macedo; e,

b) Suplente: Cilvania de Jesus do Nascimento Fleck .

VIII - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:

a) Titular: Ivoneide Vieira Lima da Silva; e,

b) Suplente: Rosenilda Almeida dos Santos.

IX - REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Titular: Bruna Aline Nunes da Mata Pereira;

b) Suplente: Valdirene Alves Gomes;

c) Titular: Elisangela da Silva Dutra Nunes; e,

d) Suplente: Marlene Kempner.

Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB nomeados pelo presente Decreto terão mandatos de 04 (quatro) anos, vedada a recondução, para fins de adequação e regularização às novas disposições introduzidas pela Lei Federal n.º 14.113/2020.

Art. 2.º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, nomeados por meio deste Decreto, terá vigência de 31 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2026.

Art. 3.º Os membros titulares farão processo eletivo organizado para a escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho, conforme previsto no § 2.º, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.140/2021.

Parágrafo Único. O Secretário do Conselho será designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.

Art. 4.º Compete ao Conselho do FUNDEB:

I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;

III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e,

V – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; e,

VI - outras competências que a legislação específica eventualmente estabeleça.

Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV, do presente artigo, deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 5.º Os integrantes do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 1.820/2025.

Cotriguaçu-MT, 08 de abril de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.