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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DECRETO N.º 1.888, DE 08 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a alteração dos integrantes que compõe a Comissão do Transporte Escolar do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam alterados os integrantes da Comissão de Transporte Escolar, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso para o Biênio 2026/2027, passando a compor conforme abaixo;

NOME

REPRESENTAÇÃO/SEGMENTO

PAULO HENRIQUE DE JESUS MACHADO

Representante dos Estudantes

ROSENILDA ALMEIDA DOS SANTOS

Representante dos Pais

VALCILENE CARLOS PEREIRA

Representante da Diretoria Regional de Educação

DANIEL MARCOS DA SILVA MARTINS

Representante dos Professores Estaduais

SANDRO DA SILVA TRETTEL

Representante dos Professores Municipais

SIMONE DANIELA CZYCZA

Representante do Poder Executivo

LINDAMIR RICHETTI

Representante do Conselho Municipal do FUNDEB

Art. 2.º A Comissão de Transporte Escolar desenvolverá seus trabalhos sob a presidência do membro, PAULO HENRIQUE DE JESUS MACHADO.

Art. 3.º Compete a Comissão de Transporte Escolar:

I - Fiscalizar a execução do Transporte Escolar Municipal, bem como deliberar sobre eventuais controvérsias;

II - Emitir parecer nas prestações de contas e relatório semestral acerca das condições do Transporte Escolar Municipal;

III – Participar de forma efetiva na Gestão do Transporte no âmbito Municipal; e,

IV – Outras previstas em normativas da Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso - SEDUC-MT.

Art. 4.º Os membros da Comissão de Transporte Escolar, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua republicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.775/2024.

Cotriguaçu-MT, 08 de abril de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.