DECRETO Nº 5.336, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 5.298, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO DO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no calendário tributário relativo ao vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2026;
CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo FlowDocs nº 1497/2026, oriunda da Secretaria Municipal de Fazenda ;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização dos prazos legais com os procedimentos administrativos e operacionais de lançamento e emissão dos carnês;
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.298, de 26 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2026, ocorrerá da seguinte forma:
I – Cota única com desconto de 20% até o dia 10 de junho de 2026;
II – Primeira parcela até o dia 10 de junho de 2026;
III – Segunda parcela até o dia 10 de julho de 2026;
IV – Terceira parcela até o dia 10 de agosto de 2026;
V – Quarta parcela até o dia 10 de setembro de 2026;
VI – Quinta parcela até o dia 13 de outubro de 2026;
VII – Sexta parcela até o dia 10 de novembro de 2026;
VIII – Sétima parcela até o dia 10 de dezembro de 2026.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 5.298, de 26 de janeiro de 2026 .
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste – MT, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 08 de abril de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito