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Prefeitura Municipal de Itaúba

ATO NORMATIVO Nº 001/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Dispõe sobre as normas de utilização do transporte escolar acadêmico no âmbito do Município.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança, organização e o bem-estar dos usuários do transporte acadêmico;

CONSIDERANDO a importância de manter a disciplina, o respeito e a conservação do patrimônio público;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas de utilização do transporte escolar acadêmico, que deverão ser observadas por todos os usuários.

Art. 2º Fica proibido, no interior do veículo: I – Fumar, inclusive o uso de cigarros eletrônicos ou quaisquer dispositivos similares; II – Consumir alimentos, visando à manutenção da limpeza e conservação; III – Falar em tom elevado, perturbando a tranquilidade dos demais passageiros; IV – Ouvir músicas, vídeos ou áudios em volume alto, sendo obrigatório o uso de fones de ouvido; V – Marcar, reservar ou guardar assentos, devendo os lugares ser ocupados por ordem de chegada.

Art. 3º Constituem obrigações dos usuários: I – Responder à lista de presença diária, sendo esta obrigatória para utilização do transporte; II – Respeitar os demais passageiros e o motorista, mantendo comportamento adequado durante todo o percurso; III – Zelar pela conservação do ônibus, evitando danos, sujeira ou qualquer tipo de depredação; IV – Cumprir os horários estabelecidos, tanto na ida quanto no retorno, evitando atrasos; V – Permanecer sentados durante todo o trajeto, utilizando corretamente o cinto de segurança.

Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes locais e horários de embarque dos acadêmicos:

I – Para o Município de Colíder: embarque em frente ao Laboratório Municipal e/ou à Funerária Pax Itaúba, às 17h40min;

II – Para o Município de Sinop: embarque em frente ao Laboratório Municipal e/ou à Funerária Pax Itaúba saída às 17h00min.

Art. 5º O descumprimento das normas estabelecidas neste Ato Normativo poderá acarretar advertência e, em casos de reincidência, suspensão do direito de utilização do transporte acadêmico.

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

SMECEL, Itaúba-MT, 01 de abril de 2026.

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ANTONIO ROBERTO GARCIA JUNIOR

Portaria nº 0108/2024

Secretário Municipal de Educação,

Cultura, Esporte e Lazer

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE,