Carregando...
Prefeitura Municipal de Curvelândia

DECRETO MUNICIPAL Nº 31 DE 08 DE ABRIL DE 2026

“Dispõe sobre o Calendário Tributário de pagamento dos Tributos Municipais e Obrigações Acessórias para o exercício de 2026, e dá outras providencias”.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído calendário fiscal para as taxas do Município de Curvelândia-MT, com os respectivos prazos e condições para pagamento das obrigações tributarias a seguir especificadas:

I - Taxa Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento;

a) até o último dia útil do mês outubro para renovação anual;

b) no ato do requerimento de novo alvará ou de modificação do alvará já existente.

II - Taxa de Fiscalização de Obras e Parcelamento Particulares;

a) no ato do requerimento de novo alvará ou de modificação do alvará já existente.

III - Taxa de Fiscalização Sanitária;

a) até o último dia útil do mês de outubro para renovação anual;

b) no ato do requerimento de novo alvará ou de modificação do alvará já existente.

IV - Taxa para Fiscalização de Obras em Espaços Públicos

a) no ato do requerimento de novo alvará ou de modificação do alvará já existente.

V - Taxa de Serviços Diversos;

a) No ato da demanda;

VI - Taxa de Expediente.

a) No ato da demanda;

Art. 2º - Fica instituído calendário fiscal para a cobrança do IPTU do Município de Curvelândia - MT, com os respectivos prazos e condições para pagamento das obrigações tributarias a seguir especificadas:

I – Cota Única até o dia 30 do mês de junho;

II – De forma parcelada com o vencimento das parcelas nas seguintes datas:

a) até dia 30 do mês de junho;

b) até dia 30 do mês de julho;

c) até dia 28 do mês de agosto;

d) até dia 30 do mês de setembro;

Parágrafo Primeiro: O contribuinte que optar pelo pagamento a vista dentro do prazo de pagamento contará com o desconto de 10% (dez por cento);

Parágrafo Segundo: O limite mínimo do valor da parcela será de R$ 30,00 (trinta reais) por cota.

Art. 3º - Em cumprimento ao disposto no artigo 24 da Lei Complementar Municipal nº 154, de 12 de novembro de 2021, buscando garantir a segurança jurídica e respeitando a capacidade contributiva do contribuinte fica definido o desconto de 15% sobre a base de cálculo dos terrenos no município de Curvelândia para o exercício de 2026.

Art. 4º O serviço prestado na forma de trabalho pessoal, realizada pelo próprio contribuinte, por sociedade profissional ou cooperativa o ISSQN será calculado por meio de alíquota fixa e anual, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes.

Parágrafo único - Para o enquadramento no presente artigo o contribuinte deverá estar regularmente inscrito no Cadastro Fiscal de Atividades Econômicas (Cadastro Mobiliário), não podendo requerer, para o mesmo exercício, a mudança do regime de tributação.

Art. 5º Ficam revogados todas as disposições em contrário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 08 de abril de 2026.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal