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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

01° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024

040/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2024

Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Contrato n°. 017/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e JF SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E IMAGEM devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Prestação de Serviços Radiológicos com Responsabilidade Técnica, disponibilização de aparelhos para realização dos exames, equipamentos de informática para operacionalização do sistema com distribuição e armazenamento de imagens e imagens, e eventual emissão de laudos no âmbito do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck (HMMPM), Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA) e Centro Regional de Referência em Especialidades (CRRES), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, JF SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E IMAGEM, inscrita no CNPJ sob o nº 18.762.978/0001-56, estabelecida à Rua Ver. Alibel Ferreira da Silva, galeria empresarial Amalia Barros, sala 11, bairro Centro Norte em Várzea Grande – MT, CEP nº 78.110-374, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Felipe Morais da Silva, doravante denominado CONTRATADA, segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 19/03/2027.

1.3 Reajuste de preços conforme o INPC.

1.4 Supressão de cinco itens do contrato original.

1.5 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES

2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda do Contrato: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 19/03/2026 até o dia 19/03/2027.

2.2. Em decorrência da necessidade do termo aditivo a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 767.568,72 (setecentos e sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos), conforme prestação dos serviços abaixo:

Cod. Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Unit Reajustado pelo INPC Valor Total
86683 Sistema de distribuição de imagens com login e senha - Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck 12 R$ 1.000,00 R$ 1.033,57 R$ 12.402,84
86686 Disponibilização de impressora radiológica, incluso a manutenção corretiva/preventiva e reposição de peças - Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck 12 R$ 1.000,00 R$ 1.033,57 R$ 12.402,84
86687 Disponibilização de aparelho de digitalização de imagens raio-x com cassetes, incluso a manutenção corretiva/preventiva e reposição de peças - Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck 12 R$ 6.000,00 R$ 6.201,45 R$ 74.417,40
86757 Serviço de responsabilidade técnica (medico c/ RQE em radiologia) para o Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck 12 R$ 3.000,00 R$ 3.100,72 R$ 37.208,64
86758 Sistema para impressão de imagens obrigatória em filme radiográfico com registro na ANVISA, com volume de até 500 películas, emissão somente quando solicitado pela Secretaria de Saúde. 12 R$ 3.000,00 R$ 3.100,72 R$ 37.208,64
86759 Responsável técnico em manutenção (em regime de prontidão) - Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck 12 R$ 2.500,00 R$ 2.583,94 R$ 31.007,28
86760 Disponibilização de sistema de telerradiologia completo, link de acesso, transmissão e armazenamento de laudos - Hospital Municipal Milton Pessoa 12 R$ 1.000,00 R$ 1.033,57 R$ 12.402,84
86763 Disponibilização de equipamentos de informática com provedor de internet próprio para operacionalização das atividades - Hospital Municipal Milton Pessoa. 12 R$ 2.500,00 R$ 2.583,94 R$ 31.007,28
86693 Sistema para impressão de imagens, somente quando solicitado pela Secretaria de Saúde volume de 500 películas (UPA) - Unidade de Pronto Atendimento 24 horas 12 R$ 3.000,00 R$ 3.100,72 R$ 37.208,64
86694 Sistema de distribuição de imagens com login e senha (UPA) - Unidade de Pronto Atendimento 24 horas 12 R$ 1.000,00 R$ 1.033,57 R$ 12.402,84
86696 Disponibilização de impressora radiológica, incluso a manutenção corretiva/preventiva e reposição de peças (UPA) - Unidade de Pronto Atendimento 24 horas 12 R$ 1.000,00 R$ 1.033,57 R$ 12.402,84
86697 Disponibilização de aparelho de digitalização de imagens raio-x com cassetes, incluso a manutenção corretiva/preventiva e reposição de peças (UPA) - Unidade de Pronto Atendimento 24 horas 12 R$ 5.000,00 R$ 5.167,87 R$ 62.014,44
86698 Disponibilização de equipamentos de informática necessários p/ a sala de informática com provedor de internet para operacionalização das atividades peças (UPA) - Unidade de Pronto Atendimento 24 horas 12 R$ 1.000,00 R$ 1.033,57 R$ 12.402,84
86770 Serviço de responsabilidade técnica (medico c/ RQE em radiologia) para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 12 R$ 3.000,00 R$ 3.100,72 R$ 37.208,64
86772 Responsável técnico em manutenção (em regime de prontidão) - Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 12 R$ 2.500,00 R$ 2.583,94 R$ 31.007,28
86773 Sistema de telerradiologia completo, link de acesso, transmissão e armazenamento de laudos - Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 12 R$ 1.000,00 R$ 1.033,57 R$ 12.402,84
86703 Sistema de distribuição de imagens com login e senha Centro Reg. de Ref. em Especial. de Saúde 12 R$ 1.000,00 R$ 1.033,57 R$ 12.402,84
86705 Disponibilização de impressora radiológica, incluso a manutenção corretiva/preventiva e reposição de peças - Centro Reg. de Ref. em Especial. de Saúde 12 R$ 1.000,00 R$ 1.033,57 R$ 12.402,84
86706 Disponibilização de aparelho de digitalização de imagens raio-x com cassetes, incluso a manutenção corretiva/preventiva e reposição de peças - Centro Reg. de Ref. em Especial. de Saúde 12 R$ 10.000,00 R$ 10.335,75 R$ 124.029,00
86708 Serviço de lançamento dos respectivos laudos nas plataformas siscam e sismama - Centro Reg. de Ref. em Especial. de Saúde 12 R$ 1.000,00 R$ 1.033,57 R$ 12.402,84
86755 Serviço de responsabilidade técnica (medico c/ RQE em radiologia) para o centro regional de referência em especialidades de saúde - (crres) Centro Reg. de Ref. em Especial. de Saúde 12 R$ 4.000,00 R$ 4.134,30 R$ 49.611,60
86756 Sistema para impressão de imagens obrigatória em filme radiográfico com registro na ANVISA, com volume de até 500 películas, emissão somente quando solicitado pela Secretaria de Saúde - (crres) Centro Reg. de Ref. em Especial. de Saúde 12 R$ 3.000,00 R$ 3.100,72 R$ 37.208,64
86761 Responsável técnico em manutenção (em regime de prontidao) - (crres) Centro Reg. de Ref. em Especial. de Saúde 12 R$ 2.500,00 R$ 2.583,94 R$ 31.007,28
86762 Sistema de telerradiologia completo, link de acesso, transmissão e armazenamento de laudos - (crres) Centro Reg. de Ref. em Especial. de Saúde 12 R$ 1.000,00 R$ 1.033,57 R$ 12.402,84
86764 Disponibilização de equipamentos de informática com provedor de internet próprio para operacionalização das atividades - (crres) Centro Reg. de Ref. em Especial. de Saúde 12 R$ 1.000,00 R$ 1.033,57 R$ 12.402,84
Valor Total: R$ 768.978,84

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUPRESSÃO DOS ITENS

3.1. Ficam suprimidos do Contrato nº 017/2025, Pregão Eletrônico: 040/2024, Processo Administrativo nº 108/2024 os seguintes itens:

· Item 86689 – Laudo tomografia solicitado em caráter de urgência e não urgência (1.000 laudos/mês, 12.000 laudos/ano) - Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck.

· Item 86690 – Laudo exames de raio-x (1.000 laudos/mês; 12.000 laudos/ano) - Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck

· Item 86699 – Laudo exames de raio-x (1650 laudos/mês, 19.800 unidades/ano) (UPA) - Unidade de Pronto Atendimento 24 horas

· Item 86710 – Laudo de mamografia (350 laudos/mês, 4.200 unidades/ano) - Centro reg. de Ref. em Especial. de Saúde.

· Item 86709 – Laudo exames de raio-x (700 laudos/mes, 8.400 unidades/ano) - Centro reg. de Ref. em Especial. de Saúde.

3.2. Em razão da presente supressão, o valor contratual será reduzido proporcionalmente aos itens excluídos, passando o contrato a vigorar com o valor global ajustado, permanecendo inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este instrumento.

CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

4.1. O presente Termo Aditivo está amparado no Artigo 107, Art. 125 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Art. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.

4.2. O Termo Aditivo de Renovação será celebrado em razão do vencimento contratual, tendo em vista que os serviços de radiologia são essenciais para o diagnóstico clínico, acompanhamento de tratamentos e atendimentos de urgência e emergência na rede pública de saúde. A interrupção desses serviços poderia comprometer significativamente a qualidade da assistência prestada à população, ocasionando prejuízos aos usuários do sistema de saúde. Ressalta-se que a empresa contratada vem executando os serviços de forma satisfatória, atendendo às exigências técnicas e operacionais estabelecidas no contrato, garantindo a realização dos exames radiológicos com segurança, qualidade e dentro das normas sanitários vigentes. Além disso, a manutenção da contratação assegura a continuidade da disponibilização dos equipamentos necessários, bem como da responsabilidade técnica especializada, fatores indispensáveis para o funcionamento adequado do serviço.

4.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Clausula Segunda prevê: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, sendo do dia 19/03/2025 até o dia 19/03/2026 e poderá ser prorrogado por igual período desde que comprovado a vantajosidade, observadas as regras previstas nos artigos 106 e 107 da Lei n°14.133/2021, podendo renovar os quantitativos para atendimento do próximo período.

4.4. Em conformidade com o contrato mencionado, em sua Clausula Sexta prevê: Os valores estabelecidos neste contrato serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice oficial que o substitua, referente ao período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de aniversário do contrato.

4.5. Nos moldes estabelecidos no contrato supramencionado, em sua Clausula Décima Segunda prevê: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

4.6. Na sequência, de acordo com as disposições do contrato acima referido em sua Clausula Décima Segunda: O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLAUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Saúde

07.001.10.302.0108.2096.3390390000.16210000603Red.: 574

CLAUSULA SEXTA – DO DOMICILIO E DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 13 de março de 2026.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal

JF SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E IMAGEM

CNPJ nº 18.762.978/0001-56