01° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024
040/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2024
Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Contrato n°. 017/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e JF SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E IMAGEM devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Prestação de Serviços Radiológicos com Responsabilidade Técnica, disponibilização de aparelhos para realização dos exames, equipamentos de informática para operacionalização do sistema com distribuição e armazenamento de imagens e imagens, e eventual emissão de laudos no âmbito do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck (HMMPM), Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA) e Centro Regional de Referência em Especialidades (CRRES), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, JF SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E IMAGEM, inscrita no CNPJ sob o nº 18.762.978/0001-56, estabelecida à Rua Ver. Alibel Ferreira da Silva, galeria empresarial Amalia Barros, sala 11, bairro Centro Norte em Várzea Grande – MT, CEP nº 78.110-374, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Felipe Morais da Silva, doravante denominado CONTRATADA, segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 19/03/2027.
1.3 – Reajuste de preços conforme o INPC.
1.4 – Supressão de cinco itens do contrato original.
1.5 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda do Contrato: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 19/03/2026 até o dia 19/03/2027.
2.2. Em decorrência da necessidade do termo aditivo a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 767.568,72 (setecentos e sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos), conforme prestação dos serviços abaixo:
| Cod. | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Unit Reajustado pelo INPC | Valor Total |
| 86683 | Sistema de distribuição de imagens com login e senha - Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 1.033,57 | R$ 12.402,84 |
| 86686 | Disponibilização de impressora radiológica, incluso a manutenção corretiva/preventiva e reposição de peças - Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 1.033,57 | R$ 12.402,84 |
| 86687 | Disponibilização de aparelho de digitalização de imagens raio-x com cassetes, incluso a manutenção corretiva/preventiva e reposição de peças - Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck | 12 | R$ 6.000,00 | R$ 6.201,45 | R$ 74.417,40 |
| 86757 | Serviço de responsabilidade técnica (medico c/ RQE em radiologia) para o Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 3.100,72 | R$ 37.208,64 |
| 86758 | Sistema para impressão de imagens obrigatória em filme radiográfico com registro na ANVISA, com volume de até 500 películas, emissão somente quando solicitado pela Secretaria de Saúde. | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 3.100,72 | R$ 37.208,64 |
| 86759 | Responsável técnico em manutenção (em regime de prontidão) - Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck | 12 | R$ 2.500,00 | R$ 2.583,94 | R$ 31.007,28 |
| 86760 | Disponibilização de sistema de telerradiologia completo, link de acesso, transmissão e armazenamento de laudos - Hospital Municipal Milton Pessoa | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 1.033,57 | R$ 12.402,84 |
| 86763 | Disponibilização de equipamentos de informática com provedor de internet próprio para operacionalização das atividades - Hospital Municipal Milton Pessoa. | 12 | R$ 2.500,00 | R$ 2.583,94 | R$ 31.007,28 |
| 86693 | Sistema para impressão de imagens, somente quando solicitado pela Secretaria de Saúde volume de 500 películas (UPA) - Unidade de Pronto Atendimento 24 horas | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 3.100,72 | R$ 37.208,64 |
| 86694 | Sistema de distribuição de imagens com login e senha (UPA) - Unidade de Pronto Atendimento 24 horas | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 1.033,57 | R$ 12.402,84 |
| 86696 | Disponibilização de impressora radiológica, incluso a manutenção corretiva/preventiva e reposição de peças (UPA) - Unidade de Pronto Atendimento 24 horas | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 1.033,57 | R$ 12.402,84 |
| 86697 | Disponibilização de aparelho de digitalização de imagens raio-x com cassetes, incluso a manutenção corretiva/preventiva e reposição de peças (UPA) - Unidade de Pronto Atendimento 24 horas | 12 | R$ 5.000,00 | R$ 5.167,87 | R$ 62.014,44 |
| 86698 | Disponibilização de equipamentos de informática necessários p/ a sala de informática com provedor de internet para operacionalização das atividades peças (UPA) - Unidade de Pronto Atendimento 24 horas | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 1.033,57 | R$ 12.402,84 |
| 86770 | Serviço de responsabilidade técnica (medico c/ RQE em radiologia) para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 3.100,72 | R$ 37.208,64 |
| 86772 | Responsável técnico em manutenção (em regime de prontidão) - Unidade de Pronto Atendimento (UPA) | 12 | R$ 2.500,00 | R$ 2.583,94 | R$ 31.007,28 |
| 86773 | Sistema de telerradiologia completo, link de acesso, transmissão e armazenamento de laudos - Unidade de Pronto Atendimento (UPA) | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 1.033,57 | R$ 12.402,84 |
| 86703 | Sistema de distribuição de imagens com login e senha Centro Reg. de Ref. em Especial. de Saúde | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 1.033,57 | R$ 12.402,84 |
| 86705 | Disponibilização de impressora radiológica, incluso a manutenção corretiva/preventiva e reposição de peças - Centro Reg. de Ref. em Especial. de Saúde | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 1.033,57 | R$ 12.402,84 |
| 86706 | Disponibilização de aparelho de digitalização de imagens raio-x com cassetes, incluso a manutenção corretiva/preventiva e reposição de peças - Centro Reg. de Ref. em Especial. de Saúde | 12 | R$ 10.000,00 | R$ 10.335,75 | R$ 124.029,00 |
| 86708 | Serviço de lançamento dos respectivos laudos nas plataformas siscam e sismama - Centro Reg. de Ref. em Especial. de Saúde | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 1.033,57 | R$ 12.402,84 |
| 86755 | Serviço de responsabilidade técnica (medico c/ RQE em radiologia) para o centro regional de referência em especialidades de saúde - (crres) Centro Reg. de Ref. em Especial. de Saúde | 12 | R$ 4.000,00 | R$ 4.134,30 | R$ 49.611,60 |
| 86756 | Sistema para impressão de imagens obrigatória em filme radiográfico com registro na ANVISA, com volume de até 500 películas, emissão somente quando solicitado pela Secretaria de Saúde - (crres) Centro Reg. de Ref. em Especial. de Saúde | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 3.100,72 | R$ 37.208,64 |
| 86761 | Responsável técnico em manutenção (em regime de prontidao) - (crres) Centro Reg. de Ref. em Especial. de Saúde | 12 | R$ 2.500,00 | R$ 2.583,94 | R$ 31.007,28 |
| 86762 | Sistema de telerradiologia completo, link de acesso, transmissão e armazenamento de laudos - (crres) Centro Reg. de Ref. em Especial. de Saúde | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 1.033,57 | R$ 12.402,84 |
| 86764 | Disponibilização de equipamentos de informática com provedor de internet próprio para operacionalização das atividades - (crres) Centro Reg. de Ref. em Especial. de Saúde | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 1.033,57 | R$ 12.402,84 |
| Valor Total: R$ | 768.978,84 | ||||
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUPRESSÃO DOS ITENS
3.1. Ficam suprimidos do Contrato nº 017/2025, Pregão Eletrônico: 040/2024, Processo Administrativo nº 108/2024 os seguintes itens:
· Item 86689 – Laudo tomografia solicitado em caráter de urgência e não urgência (1.000 laudos/mês, 12.000 laudos/ano) - Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck.
· Item 86690 – Laudo exames de raio-x (1.000 laudos/mês; 12.000 laudos/ano) - Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck
· Item 86699 – Laudo exames de raio-x (1650 laudos/mês, 19.800 unidades/ano) (UPA) - Unidade de Pronto Atendimento 24 horas
· Item 86710 – Laudo de mamografia (350 laudos/mês, 4.200 unidades/ano) - Centro reg. de Ref. em Especial. de Saúde.
· Item 86709 – Laudo exames de raio-x (700 laudos/mes, 8.400 unidades/ano) - Centro reg. de Ref. em Especial. de Saúde.
3.2. Em razão da presente supressão, o valor contratual será reduzido proporcionalmente aos itens excluídos, passando o contrato a vigorar com o valor global ajustado, permanecendo inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este instrumento.
CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
4.1. O presente Termo Aditivo está amparado no Artigo 107, Art. 125 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Art. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.
4.2. O Termo Aditivo de Renovação será celebrado em razão do vencimento contratual, tendo em vista que os serviços de radiologia são essenciais para o diagnóstico clínico, acompanhamento de tratamentos e atendimentos de urgência e emergência na rede pública de saúde. A interrupção desses serviços poderia comprometer significativamente a qualidade da assistência prestada à população, ocasionando prejuízos aos usuários do sistema de saúde. Ressalta-se que a empresa contratada vem executando os serviços de forma satisfatória, atendendo às exigências técnicas e operacionais estabelecidas no contrato, garantindo a realização dos exames radiológicos com segurança, qualidade e dentro das normas sanitários vigentes. Além disso, a manutenção da contratação assegura a continuidade da disponibilização dos equipamentos necessários, bem como da responsabilidade técnica especializada, fatores indispensáveis para o funcionamento adequado do serviço.
4.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Clausula Segunda prevê: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, sendo do dia 19/03/2025 até o dia 19/03/2026 e poderá ser prorrogado por igual período desde que comprovado a vantajosidade, observadas as regras previstas nos artigos 106 e 107 da Lei n°14.133/2021, podendo renovar os quantitativos para atendimento do próximo período.
4.4. Em conformidade com o contrato mencionado, em sua Clausula Sexta prevê: Os valores estabelecidos neste contrato serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice oficial que o substitua, referente ao período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de aniversário do contrato.
4.5. Nos moldes estabelecidos no contrato supramencionado, em sua Clausula Décima Segunda prevê: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. Na sequência, de acordo com as disposições do contrato acima referido em sua Clausula Décima Segunda: O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria Municipal de Saúde
07.001.10.302.0108.2096.3390390000.16210000603 – Red.: 574
CLAUSULA SEXTA – DO DOMICILIO E DO FORO
6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 13 de março de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
JF SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E IMAGEM
CNPJ nº 18.762.978/0001-56