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Prefeitura Municipal de Sapezal

PORTARIA Nº 332/2026

PORTARIA Nº 332/2026

INSTITUI E COMPÕE O COMITÊ GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018 regulamenta a Lei nº 13.431/2017, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o “Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência”.

Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas será composto pelos seguintes membros:

I. Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania:

Titular: Jamile Souza do Nascimento Veigas - CPF: 926.xxx.xxx-87;

Suplente: Adriana Gonçalves dos Santos - CPF: 956.xxx.xxx-44;

II. Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Davina Cardoso Dantas Tavares - CPF: 648.xxx.xxx-68;

Suplente: Luciene de Jesus Souza - CPF: 024.xxx.xxx-83;

III. Sistema de Justiça (Ministério Público):

Titular: Fabrício da Cunha Andrade - CPF: 082.xxx.xxx-30;

Suplente: Nicolli Machado Pelachim - CPF: 057.xxx.xxx-56;

IV. Conselho Tutelar:

Titular: Laldinete de Sousa Silva – CPF: 068.xxx.xxx-74;

Suplente: Patrícia Simone Lerner Prando de Vargas - CPF: 036.xxx.xxx-63;

V. Conselhos de Direitos:

Titular: Neliane Domingas de Campos CPF: 784.xxx.xxx-91;

Suplente: Keyse Rafaela dos Santos CPF: 094.xxx.xxx-13;

VI. Organização da Sociedade Civil (OSC):

Titular: Deise Keli Madureira - CPF: 039.xxx.xxx-10;

Suplente: Ordalina Almeida e Souza Silva - CPF: 420.xxx.xxx-04;

VII.Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Eliete Rosa da Silva - CPF: 550.xxx.xxx-00;

Suplente: Tiago Luis de Jesus Sena - CPF: 840.xxx.xxx-68;

VIII. Segurança Pública:

Titular: Rosemara Candido dos Santos - CPF: 017.xxx.xxx-90;

Suplente: Marcos Vinícios M. G. Maya - CPF: 014.xxx.xxx-70.

Art. 3º As reuniões ordinárias do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, serão fixas, mensalmente e sempre que necessário, será convocada reunião extraordinária.

Art. 4º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas definirá um coordenador e um vice coordenador para responderem, sempre que necessário, pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário.

Art. 5º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art. 9º do Decreto Presidencial nº 9.603/2018:

I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;

II - Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b) a superposição de tarefas será evitada;

c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;

d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e

III - Criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

§1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I - Acolhimento ou acolhida;

II - Escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;

III - Atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV - Comunicação ao Conselho Tutelar;

V - Comunicação à autoridade policial;

VI - Comunicação ao Ministério Público;

VII - Depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e

VIII - Aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.

§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no §1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1.154/2025.

Sapezal, 08 de abril de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal/MT