PORTARIA Nº 332/2026
PORTARIA Nº 332/2026
INSTITUI E COMPÕE O COMITÊ GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018 regulamenta a Lei nº 13.431/2017, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o “Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência”.
Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas será composto pelos seguintes membros:
I. Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania:
Titular: Jamile Souza do Nascimento Veigas - CPF: 926.xxx.xxx-87;
Suplente: Adriana Gonçalves dos Santos - CPF: 956.xxx.xxx-44;
II. Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Davina Cardoso Dantas Tavares - CPF: 648.xxx.xxx-68;
Suplente: Luciene de Jesus Souza - CPF: 024.xxx.xxx-83;
III. Sistema de Justiça (Ministério Público):
Titular: Fabrício da Cunha Andrade - CPF: 082.xxx.xxx-30;
Suplente: Nicolli Machado Pelachim - CPF: 057.xxx.xxx-56;
IV. Conselho Tutelar:
Titular: Laldinete de Sousa Silva – CPF: 068.xxx.xxx-74;
Suplente: Patrícia Simone Lerner Prando de Vargas - CPF: 036.xxx.xxx-63;
V. Conselhos de Direitos:
Titular: Neliane Domingas de Campos CPF: 784.xxx.xxx-91;
Suplente: Keyse Rafaela dos Santos CPF: 094.xxx.xxx-13;
VI. Organização da Sociedade Civil (OSC):
Titular: Deise Keli Madureira - CPF: 039.xxx.xxx-10;
Suplente: Ordalina Almeida e Souza Silva - CPF: 420.xxx.xxx-04;
VII.Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Eliete Rosa da Silva - CPF: 550.xxx.xxx-00;
Suplente: Tiago Luis de Jesus Sena - CPF: 840.xxx.xxx-68;
VIII. Segurança Pública:
Titular: Rosemara Candido dos Santos - CPF: 017.xxx.xxx-90;
Suplente: Marcos Vinícios M. G. Maya - CPF: 014.xxx.xxx-70.
Art. 3º As reuniões ordinárias do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, serão fixas, mensalmente e sempre que necessário, será convocada reunião extraordinária.
Art. 4º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas definirá um coordenador e um vice coordenador para responderem, sempre que necessário, pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário.
Art. 5º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art. 9º do Decreto Presidencial nº 9.603/2018:
I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
II - Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
b) a superposição de tarefas será evitada;
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e
III - Criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
§1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:
I - Acolhimento ou acolhida;
II - Escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;
III - Atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;
IV - Comunicação ao Conselho Tutelar;
V - Comunicação à autoridade policial;
VI - Comunicação ao Ministério Público;
VII - Depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e
VIII - Aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.
§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no §1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1.154/2025.
Sapezal, 08 de abril de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal/MT