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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

DECRETO Nº 030/2026

DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a criação da Comissão de Elaboração do Plano Diretor Municipal de Novo Mundo/MT, estabelece diretrizes para sua atuação e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam da política de desenvolvimento urbano;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), especialmente seus arts. 2º, inciso II, e 43, que estabelecem a gestão democrática da cidade e a participação da população na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Diretor Municipal como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação do Poder Público e da sociedade civil organizada no processo de construção do Plano Diretor Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Elaboração do Plano Diretor Municipal de Novo Mundo/MT, com a finalidade de coordenar, acompanhar e promover a elaboração participativa do Plano Diretor do Município.

Art. 2º. Compete à Comissão:

I – coordenar os trabalhos técnicos e administrativos necessários à elaboração do Plano Diretor;

II – promover a gestão democrática do processo, assegurando a participação popular;

III – organizar e realizar audiências públicas, reuniões técnicas e consultas públicas;

IV – articular os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal envolvidos;

V – acompanhar a elaboração de estudos técnicos, diagnósticos e propostas urbanísticas;

VI – sistematizar as contribuições da sociedade civil;

VII – consolidar a proposta final do Plano Diretor para encaminhamento ao Poder Executivo e posterior envio ao Poder Legislativo.

Art. 3º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Regularização Fundiária:

Alan Cristiano de Souza

José Ademir Tesk

II – Representante da Procuradoria Geral do Município:

Caren Gabriele Acosta Ortega

III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Pedro Henrique Feitosa Cardoso

IV – Representantes da Associação Internacional de Lions Clubes:

Leide Adaiane Lima Afanaci

João Batista Guedes

V – Representantes da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Novo Mundo/MT:

Tais Guedes Ruiz

Kelvis Ribeiro da Silva

VI – Representante da Secretaria Municipal de Administração:

Nelcimar Alves de Lima

VII – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Juliana Jung

VIII – Representantes do Poder Legislativo:

Amado Santos

Helio Cecchin

IX – Representante da SEMA:

Martinho Philippsen

X – Representantes da Comunidade:

Luiz Carlos Freire Nunes

Inácio Silveiro dos Anjos

Art. 4º. A Comissão terá a seguinte estrutura organizacional:

Presidente: José Ademir Tesk

Vice-Presidente: Nelcimar Alves de Lima

Secretário: Alan Cristiano de Souza

Art. 5º. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições regulares, não fazendo jus a qualquer remuneração adicional, sendo os serviços considerados de relevante interesse público.

Art. 6º. A Comissão poderá requisitar informações, apoio técnico e administrativo de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como solicitar a colaboração de instituições públicas e privadas, especialistas e entidades da sociedade civil.

Art. 7º. A participação popular no processo de elaboração do Plano Diretor será assegurada mediante:

I – realização de audiências públicas amplamente divulgadas;

II – disponibilização de informações e documentos à população;

III – recebimento de sugestões por meios físicos e eletrônicos;

IV – registro formal das reuniões e contribuições apresentadas.

Art. 8º. Todos os atos da Comissão deverão ser devidamente documentados, mediante atas, relatórios e registros formais, os quais integrarão o processo administrativo de elaboração do Plano Diretor.

Art. 9º. A Comissão deverá observar os princípios da legalidade, publicidade, transparência, participação social e eficiência no desenvolvimento de suas atividades.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 08 de abril de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal