DECRETO Nº 030/2026
DE 08 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a criação da Comissão de Elaboração do Plano Diretor Municipal de Novo Mundo/MT, estabelece diretrizes para sua atuação e dá outras providências.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam da política de desenvolvimento urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), especialmente seus arts. 2º, inciso II, e 43, que estabelecem a gestão democrática da cidade e a participação da população na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Diretor Municipal como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação do Poder Público e da sociedade civil organizada no processo de construção do Plano Diretor Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Elaboração do Plano Diretor Municipal de Novo Mundo/MT, com a finalidade de coordenar, acompanhar e promover a elaboração participativa do Plano Diretor do Município.
Art. 2º. Compete à Comissão:
I – coordenar os trabalhos técnicos e administrativos necessários à elaboração do Plano Diretor;
II – promover a gestão democrática do processo, assegurando a participação popular;
III – organizar e realizar audiências públicas, reuniões técnicas e consultas públicas;
IV – articular os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal envolvidos;
V – acompanhar a elaboração de estudos técnicos, diagnósticos e propostas urbanísticas;
VI – sistematizar as contribuições da sociedade civil;
VII – consolidar a proposta final do Plano Diretor para encaminhamento ao Poder Executivo e posterior envio ao Poder Legislativo.
Art. 3º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Regularização Fundiária:
Alan Cristiano de Souza
José Ademir Tesk
II – Representante da Procuradoria Geral do Município:
Caren Gabriele Acosta Ortega
III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Pedro Henrique Feitosa Cardoso
IV – Representantes da Associação Internacional de Lions Clubes:
Leide Adaiane Lima Afanaci
João Batista Guedes
V – Representantes da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Novo Mundo/MT:
Tais Guedes Ruiz
Kelvis Ribeiro da Silva
VI – Representante da Secretaria Municipal de Administração:
Nelcimar Alves de Lima
VII – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Juliana Jung
VIII – Representantes do Poder Legislativo:
Amado Santos
Helio Cecchin
IX – Representante da SEMA:
Martinho Philippsen
X – Representantes da Comunidade:
Luiz Carlos Freire Nunes
Inácio Silveiro dos Anjos
Art. 4º. A Comissão terá a seguinte estrutura organizacional:
Presidente: José Ademir Tesk
Vice-Presidente: Nelcimar Alves de Lima
Secretário: Alan Cristiano de Souza
Art. 5º. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições regulares, não fazendo jus a qualquer remuneração adicional, sendo os serviços considerados de relevante interesse público.
Art. 6º. A Comissão poderá requisitar informações, apoio técnico e administrativo de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como solicitar a colaboração de instituições públicas e privadas, especialistas e entidades da sociedade civil.
Art. 7º. A participação popular no processo de elaboração do Plano Diretor será assegurada mediante:
I – realização de audiências públicas amplamente divulgadas;
II – disponibilização de informações e documentos à população;
III – recebimento de sugestões por meios físicos e eletrônicos;
IV – registro formal das reuniões e contribuições apresentadas.
Art. 8º. Todos os atos da Comissão deverão ser devidamente documentados, mediante atas, relatórios e registros formais, os quais integrarão o processo administrativo de elaboração do Plano Diretor.
Art. 9º. A Comissão deverá observar os princípios da legalidade, publicidade, transparência, participação social e eficiência no desenvolvimento de suas atividades.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 08 de abril de 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal