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Prefeitura Municipal de Arenápolis

P O R T A R I A Nº. 067/2026 a P O R T A R I A Nº. 071/2026

P O R T A R I A Nº. 067/2026

O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:

C O N C E D E

Art. 1°: Férias Regulamentares e Remuneradas, aos servidores da Secretaria Municipal de Administração, Educação, Bem Estar Social e Saúde.

Funcionário (a)

Período

Aryana Ferreira Amaral

Período 2025/2026 (15) dias regulamentares

Dorotéia Rabelo Amaral

Período 2024/2025 (30) dias regulamentares

Edibiana Lopes dos Santos

Período 2025/2026 (30) dias regulamentares

Geisa Adriana Oliveira Damasceno

Período 2025/2026 (30) dias regulamentares

Graciele Souza de Lima

Período 2024/2025 (30) dias regulamentares

Henrique Avelino Dantas

Período 2024/2025 (30) dias regulamentares

Josimar Rodrigues de Oliveira

Período 2025/2026 (30) dias regulamentares

Jorge dos Santos Oliveira

Período 2024/2025 (10) dias regulamentares

Ketellen Caroline do Nascimento Santana

Período 2024/2025 (15) dias regulamentares

Luiz Guilherme Veloso Rodrigues

Período 2025/2026 (20) dias regulamentares e (10) dias remunerados

Maria Sônia Marques de Souza

Período 2024/2025 (30) dias regulamentares

Mayra Jaqueline Guimarães de Moura

Período 2025/2026 (30) dias regulamentares

Renan Nunes Oliveira

Período 2023/2024 (30) dias regulamentares

Rodrigo Paula Oliveira

Período 2024/2025 (20) dias regulamentares e (10) dias remunerados

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 01° dia do mês de abril de 2026.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

P O R T A R I A Nº. 068/2026

O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:

C O N C E D E

Art. 1°: Licença Prêmio Regulamentares e Remunerada, aos servidores da Secretaria Municipal de Administração, Educação, Bem Estar Social e Saúde.

Funcionário (a)

Período Aquisitivo

Dias

Tipo de Licença

Andressa da Costa Gomes Ramos

2020/2025

90 dias

Regulamentares

Betânia Favalessa Pinheiro

2019/2024

15 dias

Regulamentares

Daiane Nascimento dos Santos

2020/2025

30 dias

Regulamentares

Gisele Lopes Costa

2013/2018

90 dias

Remunerados

Marcio Mario Mateus

2005/2010

30 dias

Regulamentares

Maria Nilce Bispo dos Santos Valério

2020/2025

90 dias

Remunerados

Rosilda Batista Sarde

2019/2024

30 dias

Regulamentares

Art. 3°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 1° dia do mês de abril de 2026.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

P O R T A R I A Nº. 069/2026

O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:

C O N C E D E

Art. 1°: Transferir a Srta. Ilzilene Ferreira de Matos, brasileira, portadora do RG nº 1801643-0 SSP/MT e CPF nº 018.xxx.xxx-89, residente e domiciliada nesta cidade de Arenápolis-MT, da Secretaria Municipal de Assistência Social para Secretaria Municipal de Saúde (PSF – São Mateus).

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 1° dia do mês de abril de 2026.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

P O R T A R I A Nº. 070/2026

O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, Consoante as normas gerais de direito público, Resolve:

N O M E I A

Art. 1°: Nomeia a Srª. Tatiane de Oliveira Jardim, brasileira, portador do RG e CPF nº. 052.xxx.xxx-40, residente e domiciliada nesta cidade de Arenápolis/MT, ao cargo de Chefe de Seção, junto a Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 1° dia do mês de abril de 2026.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

P O R T A R I A Nº. 071/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de desconto indevido de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – sobre licença-prêmio indenizada dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo nº 001/2026, com a finalidade de apurar os fatos relacionados ao possível desconto indevido de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos das servidoras aposentadas Maria Lúcia Garcia Gea, Dulcinéia Maria de Sousa Dias e da representante legal da servidora falecida Eline Gilka dos Santos Vaz Soares Rodrigues, a título de licença-prêmio não gozada e indenizada.

Art. 2º A instrução do processo ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, a quem compete providenciar:

I – A juntada do requerimento e documentação apresentada pelo servidor interessado;

II – A conferência da documentação e dos cálculos apresentados pelo Departamento de RH, com emissão de parecer técnico;

III – A solicitação de parecer jurídico junto à Assessoria Jurídica do Município, quanto à legalidade do pleito;

IV – A solicitação de manifestação contábil da Unidade de Contabilidade quanto à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da legislação vigente;

V – A elaboração de relatório conclusivo a ser submetido à apreciação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 1° dia do mês de abril de 2026.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.