P O R T A R I A Nº. 067/2026 a P O R T A R I A Nº. 071/2026
P O R T A R I A Nº. 067/2026
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
C O N C E D E
Art. 1°: Férias Regulamentares e Remuneradas, aos servidores da Secretaria Municipal de Administração, Educação, Bem Estar Social e Saúde.
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Funcionário (a) |
Período |
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Aryana Ferreira Amaral |
Período 2025/2026 (15) dias regulamentares |
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Dorotéia Rabelo Amaral |
Período 2024/2025 (30) dias regulamentares |
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Edibiana Lopes dos Santos |
Período 2025/2026 (30) dias regulamentares |
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Geisa Adriana Oliveira Damasceno |
Período 2025/2026 (30) dias regulamentares |
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Graciele Souza de Lima |
Período 2024/2025 (30) dias regulamentares |
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Henrique Avelino Dantas |
Período 2024/2025 (30) dias regulamentares |
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Josimar Rodrigues de Oliveira |
Período 2025/2026 (30) dias regulamentares |
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Jorge dos Santos Oliveira |
Período 2024/2025 (10) dias regulamentares |
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Ketellen Caroline do Nascimento Santana |
Período 2024/2025 (15) dias regulamentares |
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Luiz Guilherme Veloso Rodrigues |
Período 2025/2026 (20) dias regulamentares e (10) dias remunerados |
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Maria Sônia Marques de Souza |
Período 2024/2025 (30) dias regulamentares |
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Mayra Jaqueline Guimarães de Moura |
Período 2025/2026 (30) dias regulamentares |
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Renan Nunes Oliveira |
Período 2023/2024 (30) dias regulamentares |
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Rodrigo Paula Oliveira |
Período 2024/2025 (20) dias regulamentares e (10) dias remunerados |
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 01° dia do mês de abril de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 068/2026
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
C O N C E D E
Art. 1°: Licença Prêmio Regulamentares e Remunerada, aos servidores da Secretaria Municipal de Administração, Educação, Bem Estar Social e Saúde.
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Funcionário (a) |
Período Aquisitivo |
Dias |
Tipo de Licença |
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Andressa da Costa Gomes Ramos |
2020/2025 |
90 dias |
Regulamentares |
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Betânia Favalessa Pinheiro |
2019/2024 |
15 dias |
Regulamentares |
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Daiane Nascimento dos Santos |
2020/2025 |
30 dias |
Regulamentares |
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Gisele Lopes Costa |
2013/2018 |
90 dias |
Remunerados |
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Marcio Mario Mateus |
2005/2010 |
30 dias |
Regulamentares |
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Maria Nilce Bispo dos Santos Valério |
2020/2025 |
90 dias |
Remunerados |
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Rosilda Batista Sarde |
2019/2024 |
30 dias |
Regulamentares |
Art. 3°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 1° dia do mês de abril de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 069/2026
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
C O N C E D E
Art. 1°: Transferir a Srta. Ilzilene Ferreira de Matos, brasileira, portadora do RG nº 1801643-0 SSP/MT e CPF nº 018.xxx.xxx-89, residente e domiciliada nesta cidade de Arenápolis-MT, da Secretaria Municipal de Assistência Social para Secretaria Municipal de Saúde (PSF – São Mateus).
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 1° dia do mês de abril de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 070/2026
O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, Consoante as normas gerais de direito público, Resolve:
N O M E I A
Art. 1°: Nomeia a Srª. Tatiane de Oliveira Jardim, brasileira, portador do RG e CPF nº. 052.xxx.xxx-40, residente e domiciliada nesta cidade de Arenápolis/MT, ao cargo de Chefe de Seção, junto a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 1° dia do mês de abril de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 071/2026
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de desconto indevido de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – sobre licença-prêmio indenizada dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo nº 001/2026, com a finalidade de apurar os fatos relacionados ao possível desconto indevido de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos das servidoras aposentadas Maria Lúcia Garcia Gea, Dulcinéia Maria de Sousa Dias e da representante legal da servidora falecida Eline Gilka dos Santos Vaz Soares Rodrigues, a título de licença-prêmio não gozada e indenizada.
Art. 2º A instrução do processo ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, a quem compete providenciar:
I – A juntada do requerimento e documentação apresentada pelo servidor interessado;
II – A conferência da documentação e dos cálculos apresentados pelo Departamento de RH, com emissão de parecer técnico;
III – A solicitação de parecer jurídico junto à Assessoria Jurídica do Município, quanto à legalidade do pleito;
IV – A solicitação de manifestação contábil da Unidade de Contabilidade quanto à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da legislação vigente;
V – A elaboração de relatório conclusivo a ser submetido à apreciação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 1° dia do mês de abril de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.