EXTRATO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/2024, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 719 de 17/12/2024
Julgamento exarado pelo Secretário Municipal de Administração – Luiz Fernando Bertaglia da Silva, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
DO OBJETO: Apuração de conduta incompatível com a moralidade administrativa em desfavor do servidor Allisson Pedro Almeida Silva.
DO JULGAMENTO DO SECRETÁRIO: Considerando o encaminhamento constante nos autos. Considerando que a matéria foi submetida à análise da Procuradoria Geral do Município, a qual se manifestou por meio de Parecer Jurídico. Considerando que o referido parecer concluiu pela incidência da prescrição da pretensão punitiva administrativa, nos termos do art. 207 da Lei Complementar Municipal nº 25/1997. Considerando que a prescrição constitui instituto de ordem pública, devendo ser observada pela Administração Pública, em observância aos princípios da legalidade, segurança jurídica e devido processo legal. ACOLHO E ACOMPANHO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município. Ainda, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva administrativa e, por conseguinte, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com as anotações e providências administrativas de praxe.
Cáceres-MT, 07 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO BERTAGLIA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
SEBASTIÃO CLAUDINEY SONAQUE FILHO
Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar