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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

PORTARIA MUNICIPAL Nº 012/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.639/2026, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos municipais, disciplinando o ingresso no serviço público mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;

CONSIDERANDO a necessidade de provimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva, em decorrência de recente reforma administrativa que criou novos cargos e ampliou o quadro de vagas existentes;

CONSIDERANDO as vacâncias geradas por aposentadorias, bem como a necessidade de assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, coordenar e fiscalizar todas as etapas do certame, garantindo a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear e designar os servidores públicos municipais para compor a Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2026, que será responsável pelo acompanhamento, supervisão e fiscalização do certame, composta pelos seguintes servidores:

I - Adelvina Luiz Vinhal – Presidente – Matrícula: 701;

II - Palloma Murad da Silva – Secretária – Matrícula: 2861;

III - Luiz Henrique de Oliveira Carneiro – Membro – Matrícula: 1881;

IV - Regiane da Silva Santos – Membro – Matrícula: 2088;

V - Marineia Machado dos Santos – Membro – Matrícula: 2112.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:

I – acompanhar e supervisionar todas as fases do concurso público, desde a elaboração do edital até a homologação do resultado final; II – fiscalizar a execução dos serviços técnicos realizados pela empresa contratada, quando houver; III – zelar pelo fiel cumprimento das normas legais; IV – assegurar a transparência, lisura e regularidade de todos os atos do certame; V – prestar informações e subsidiar a Administração Municipal sempre que solicitado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

São José do Rio Claro - MT, 08 de abril de 2026.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal