LEI Nº 3.400, DE 02 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre o fornecimento de alimentação aos Professores e demais Profissionais da Rede Municipal de Educação, em efetivo exercício nas unidades do Município de Cáceres/MT, após servidos os alunos, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente prevista nos §§ 7º e 8º do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e artigo 24, I, “v” c/c II, “g”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Cáceres/MT, o direito à alimentação oferecida aos alunos, durante o período letivo, no âmbito dos programas de alimentação escolar, observando-se que o fornecimento ocorrerá após a devida e integral alimentação dos alunos, respeitando-se a prioridade absoluta destes.
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Município utilizará exclusivamente recursos de fonte própria, já previstos no orçamento destinado à merenda escolar, não havendo aumento nos recursos já aplicados e nem a utilização de verbas provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
§ 2º O disposto nesta Lei não implicará qualquer acréscimo para os professores e demais profissionais da educação, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente quanto ao seu direito ao vale-alimentação ou equivalente, na forma da Lei.
Art. 2º O alimento será consumido no mesmo local e com o mesmo cardápio oferecido aos alunos, de forma a contemplar um espaço de prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 07 de abril de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres