EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2026
PROCESSO DE DISPENSA Nº 03/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT, inscrita no CNPJ nº 15.023.971/0001-24, com sede administrativa neste Município.
CONTRATADA: SANEAR NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.783.782/0001-58.
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a retificação de cláusulas contratuais, para correção de informações vinculadas ao Contrato Administrativo nº 19/2026, decorrente do Processo de Dispensa nº 03/2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em engenharia civil para executar os projetos básico e executivo de reconstrução de 04 (quatro) pontes de madeira na zona rural de Paranatinga/MT, conforme Laudo Técnico Estrutural que aponta situação emergencial, abrangendo a Ponte sobre o Rio Pacuneiro (Estrada Vicinal P-67/MT-129, coordenadas 013º41'57.00'' S / 053º25'15.00'' O), a Ponte sobre o Rio Capitão Noronha (Estrada Vicinal P-101/P-95/MT-240, coordenadas 014º06'19.00'' S / 054º28'35.00'' O), a Ponte sobre o Rio Mesquita (Estrada Vicinal P-16/MT-130/MT-020, coordenadas 014º30'09.00'' S / 054º00'12.00'' O) e a Ponte sobre o Rio Capitão Noronha (Estrada Vicinal MT-242/P-319/divisa com Boa Esperança do Norte, coordenadas 013º27'11.00'' S / 054º32'50.00'' O), com fulcro nos arts. 46 e 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, em atendimento à Secretaria Municipal de Transportes de Paranatinga/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente apostilamento é formalizado com fundamento no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, o qual autoriza a realização de ajustes contratuais por meio de apostila nas hipóteses que não impliquem alteração substancial do ajuste, especialmente nos casos de:
- modificações de caráter estritamente formal;
- correção de erros materiais;
- adequações que não repercutam no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Ressalta-se que o presente ato observa, ainda, os princípios da legalidade, eficiência, segurança jurídica e autotutela administrativa, garantindo a regularidade e a conformidade do instrumento contratual com a realidade fática e jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
3.1 – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
ONDE SE LÊ:
6.1. O pagamento será efetuado através de depósito na conta do fornecedor, vinculado à liberação dos recursos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
PASSA A LER-SE:
6.1. O pagamento será efetuado através de depósito na conta do fornecedor, sendo o custeio da despesa realizado com recursos próprios do Município, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Cláusula Nona – Fonte de Recursos.
3.2 – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS DO CONTRATO E EXECUÇÃO DO OBJETO
ONDE SE LÊ:
7.7. Por se tratar de uma obra integrada, o valor unitário de cada ponte foi determinado de forma paramétrica conforme Plano de Trabalho aprovado no Processo nº 59053.021771/2025-24, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, com fulcro no art. 46 da Lei nº 14.133/2021.
PASSA A LER-SE:
7.7. Por se tratar de uma obra integrada, o valor unitário de cada ponte foi determinado de forma paramétrica conforme Laudo Técnico Estrutural que aponta situação emergencial.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas, íntegras e plenamente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 19/2026, desde que não conflitantes com as disposições estabelecidas no presente Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Apostilamento deverá ser publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial, em observância ao disposto no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de eficácia e transparência dos atos administrativos.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente apostilamento passa a integrar o contrato para todos os fins de direito, surtindo seus efeitos a partir de sua formalização.
Paranatinga – MT, 07 de abril de 2026.
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DEP. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS