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Prefeitura Municipal de Paranatinga

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2026

PROCESSO DE DISPENSA Nº 03/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT, inscrita no CNPJ nº 15.023.971/0001-24, com sede administrativa neste Município.

CONTRATADA: SANEAR NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.783.782/0001-58.

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a retificação de cláusulas contratuais, para correção de informações vinculadas ao Contrato Administrativo nº 19/2026, decorrente do Processo de Dispensa nº 03/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em engenharia civil para executar os projetos básico e executivo de reconstrução de 04 (quatro) pontes de madeira na zona rural de Paranatinga/MT, conforme Laudo Técnico Estrutural que aponta situação emergencial, abrangendo a Ponte sobre o Rio Pacuneiro (Estrada Vicinal P-67/MT-129, coordenadas 013º41'57.00'' S / 053º25'15.00'' O), a Ponte sobre o Rio Capitão Noronha (Estrada Vicinal P-101/P-95/MT-240, coordenadas 014º06'19.00'' S / 054º28'35.00'' O), a Ponte sobre o Rio Mesquita (Estrada Vicinal P-16/MT-130/MT-020, coordenadas 014º30'09.00'' S / 054º00'12.00'' O) e a Ponte sobre o Rio Capitão Noronha (Estrada Vicinal MT-242/P-319/divisa com Boa Esperança do Norte, coordenadas 013º27'11.00'' S / 054º32'50.00'' O), com fulcro nos arts. 46 e 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, em atendimento à Secretaria Municipal de Transportes de Paranatinga/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente apostilamento é formalizado com fundamento no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, o qual autoriza a realização de ajustes contratuais por meio de apostila nas hipóteses que não impliquem alteração substancial do ajuste, especialmente nos casos de:

  • modificações de caráter estritamente formal;
  • correção de erros materiais;
  • adequações que não repercutam no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Ressalta-se que o presente ato observa, ainda, os princípios da legalidade, eficiência, segurança jurídica e autotutela administrativa, garantindo a regularidade e a conformidade do instrumento contratual com a realidade fática e jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

3.1 – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

ONDE SE LÊ:

6.1. O pagamento será efetuado através de depósito na conta do fornecedor, vinculado à liberação dos recursos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

PASSA A LER-SE:

6.1. O pagamento será efetuado através de depósito na conta do fornecedor, sendo o custeio da despesa realizado com recursos próprios do Município, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Cláusula Nona – Fonte de Recursos.

3.2 – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS DO CONTRATO E EXECUÇÃO DO OBJETO

ONDE SE LÊ:

7.7. Por se tratar de uma obra integrada, o valor unitário de cada ponte foi determinado de forma paramétrica conforme Plano de Trabalho aprovado no Processo nº 59053.021771/2025-24, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, com fulcro no art. 46 da Lei nº 14.133/2021.

PASSA A LER-SE:

7.7. Por se tratar de uma obra integrada, o valor unitário de cada ponte foi determinado de forma paramétrica conforme Laudo Técnico Estrutural que aponta situação emergencial.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas, íntegras e plenamente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 19/2026, desde que não conflitantes com as disposições estabelecidas no presente Termo de Apostilamento.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo de Apostilamento deverá ser publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial, em observância ao disposto no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de eficácia e transparência dos atos administrativos.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente apostilamento passa a integrar o contrato para todos os fins de direito, surtindo seus efeitos a partir de sua formalização.

Paranatinga – MT, 07 de abril de 2026.

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 DEP. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS