RESOLUÇÃO Nº 017/2026
DISPÕEM SOBRE A ALTERAÇÃO DA POLITICA DE LIMITE DE ALÇADA DO FUNSEM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Conselho Curador do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis/MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, inciso XIX, da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.533/2024, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e revisar, de forma contínua, os limites de competência decisória e de aprovação de despesas no âmbito da estrutura organizacional do FUNSEM;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Limite de Alçada aprovada por este Conselho em reunião ordinária realizada no dia 25 de março de 2025, conforme Ata n° 003/2025;
CONSIDERANDO que os limites atualmente vigentes atendem às demandas operacionais no presente momento;
CONSIDERANDO entretanto, a projeção de aumento das despesas previdenciárias, especialmente em razão do ingresso de novos benefícios e da evolução da folha de pagamento de aposentados e pensionistas;
CONSIDERANDO que, diante desse cenário, os limites estabelecidos tendem a se tornar insuficientes para atender, de forma eficiente e tempestiva, as movimentações operacionais do RPPS;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na reunião ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, conforme Ata nº 002/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do limite da Política de Limite de Alçada, especificamente no item Movimentações Operacionais – Baixa de Aplicação (Folhas de Pagamento aposentados e pensionistas) nos termos do Anexo Único, que integra a presente Resolução para todos os fins legais e administrativos.
Art. 2º A presente alteração decorre da necessidade de adequação preventiva dos limites operacionais, considerando a evolução das despesas previdenciárias, de modo a assegurar a regularidade, tempestividade e eficiência no pagamento dos benefícios.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Política de Limite de Alçada não abrangidas por esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua deliberação.
Campo Novo do Parecis/MT, em 01 de abril de 2026.
MARCOS DA CUNHA RUFINO
Presidente do Conselho Curador – FUNSEM
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO Nº 017/2026/CONSELHO CURADOR/FUNSEM
POLÍTICA DE LIMITES DE ALÇADAS E COMPETÊNCIAS PARA DECISÕES DE INVESTIMENTOS E DESINVESTIMENTOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
Versão 002
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Versão |
Vigência/Aprovação |
Principais Alterações |
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001 |
01.01.2025 |
Regulamentação dos limites e competências. |
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002 |
26.02.206 |
Limite de Movimentações Operacionais – Baixa e Aplicações (Folhas de Pagamento aposentados e pensionistas) |
1. Do Escopo e Abrangência
Esta Política tem como escopo estabelecer as diretrizes, critérios e limites a serem observados na tomada de decisão nos processos de aplicação e resgate do ativo financeiro no âmbito do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, sendo aplicável aos órgãos de direção, de forma colegiada e individual.
2. Do Objetivo
Objetiva definir e fixar as alçadas dos órgãos de direção, em relação a atos e operações de investimento que envolvam os recursos do plano previdenciário e da taxa administrativa, em relação aos quais o Conselho pode deliberar a si e atribuir ao Diretor Executivo, nos termos da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023.
3. Da Fundamentação Legal e Normativa
Para efeito do cumprimento desta Política de Limites de Alçadas, além das atribuições descritos no presente documento, os órgãos de direção e os servidores responsáveis pela execução financeira devem observar:
I. Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023, especialmente os seguintes artigos:
a) art. 8º – da competência do Conselho Curador;
b) art. 12 – da competência do Conselho Fiscal;
c) art. 15 – da competência do Diretor Executivo;
d) art. 20 – da função do Gestor de Investimento;
e) art. 22 – das atribuições do Comitê de Investimento.
II. Regimento Interno do Conselho Curador, Conselho Fiscal e Decreto de Regulamentação do Comitê de Investimento;
III. Plano Anual de Aplicações e Investimento;
IV. Resolução do Conselho Monetário Nacional Resolução Conselho Monetário Nacional nº 4.963/21 e alterações; e
V. Legislações disciplinadoras da matéria emitida pelo Ministério da Previdência, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e pelas Resoluções do Conselho Curador do FUNSEM que aprovam a Política de Investimento e os limites da Taxa Administrativa.
4. Princípio
As tomadas de decisões nos processos de aplicação e resgate do ativo financeiro no âmbito do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis devem ser deliberadas em conjunto, visando a delegação das responsabilidades entre os dirigentes, além de determinar que toda e qualquer decisão que coloque em risco qualquer valor do ativo do RPPS, devem ser reportados ao nível hierárquico superior direto.
5. Diretrizes
5.1 Instância e níveis de aprovação:
I-Órgãos de Direção, constituídos por:
a) Conselho Curador;
b) Conselho Fiscal;
c) Diretoria Executiva;
II-Órgãos Consultivos:
a) Comitê de Investimentos;
III-órgãos de Execução:
a) Setor de Gestão de Investimentos;
b) Setor de Contabilidade;
5.2. TABELA DE VALORES/LIMITES DE ALÇADA PARA AUTORIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS E DESINVESTIMENTOS
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Natureza da Transação e Valor |
Diretor Executivo e Gestor de Investimento |
Comitê de Investimento |
Conselho Curador |
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Movimentação Estratégica -Investimentos e Desinvestimentos |
Dentro do Limites aprovados no Plano Anual de Investimento e nos limites estabelecidos nos fundos de investimento que compõem a carteira do FUNSEM. |
Novos investimento e gerenciamento para adequações de limites do PAI |
Novos Investimento e adequações de limites do PAI |
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Movimentações Operacionais – Baixa de Aplicação (Pagamentos de Custeio Administrativo, nos termos do art. 84 da Portaria MTP 1.467, de 02 de junho de 2022.) |
Até R$ 250.000,00, mensais |
--------------------- |
Acima de R$ 250.000,00 mensais |
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Movimentações Operacionais – Baixa de Aplicação (Folhas de Pagamento aposentados e pensionistas) |
Até R$ 2.800.000,00 mensais |
--------------------- |
Acima de R$ 2.800.000,00 mensais |
5.3. LIMITES DE ALÇADAS
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TEMA |
TIPO DA ALÇADA |
RESPONSÁVEIS |
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CREDENCIAMENTO DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS |
1 - Análise do credenciamento dos Fundos Investimento |
Comitê de Investimento |
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2 - Aprovação e homologação do credenciamento dos Fundos de Investimentos |
Conselho Curador |
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CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES |
1 - Análise dos requerimentos de credenciamento das Instituições |
Comitê de Investimento |
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2 - Aprovação e homologação do credenciamento das Instituições |
Conselho Curador |
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REGISTRO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRA |
1 - APR (Autorização da Aplicação ou Resgate) |
Diretor Executivo/Gestor de Investimentos |
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2 - Publicação das APR (Autorização da Aplicação ou Resgate) |
Setor de Publicações |
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DAIR |
1 - Preenchimento |
Gestor de Investimentos |
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2 - Encaminhamento de informações à SPREV via CADPREV |
Gestor de Investimentos |
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3 - Supervisão |
Gestor de Investimentos |
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4 - Publicação no site do Instituto |
Setor de Publicações |
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DPIN |
1 - Preenchimento |
Gestor de Investimentos |
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2 - Encaminhamento de informações à SPREV via CADPREV |
Gestor de Investimentos |
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3 - Supervisão |
Gestor de Investimentos |
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4 - Publicação no site do Instituto |
Setor de Publicações |
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PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS |
1 - Participar das assembleias dos fundos quando convocados/solicitados |
Comite de Investimento |
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RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS |
1 - Elaboração Mensal, trimestral, semestral e anual |
Assessoria de Investimento e Gestor de Investimentos |
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2 - Primeira Aprovação |
Comitê de Investimento |
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3 - Segunda Aprovação |
Conselho Fiscal na aprovação das contas anuais |
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4 - Publicação |
Setor de Publicações |
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS |
1 - Elaboração |
Assessoria de Investimento e Comitê de Investimento |
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2 - Supervisão |
Gestor de Investimentos |
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3 - Aprovação da Política de Investimentos |
Conselho Curador e Conselho Fiscal |
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4 - Acompanhamento Geral da Política de investimentos |
Comitê de Investimento, Gestor de Investimento e Conselho Curador |
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5 - Publicação no site do Instituto |
Setor de Publicações |
5.4. A política de alçadas para autorização de investimentos e desinvestimentos deverá observar os parâmetros de desembolso suficiente para cobrir os custos de todos os benefícios do RPPS e as despesas referentes taxa de administração do RPPS, nos termos do art. 84, da Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022.
Campo Novo do Parecis/MT, em 26 de fevereiro de 2026.
MARCOS DA CUNHA RUFINO
Presidente do Conselho Curador – FUNSEM